O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado a idosos com idade a partir de 65 anos e às pessoas com deficiência de qualquer idade, contanto que comprovem estar em situação de vulnerabilidade social. Assim, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento desse benefício assistencial, que tem o valor de um salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2023) por mês.
Projeto que prevê o pagamento em dobro do BPC ganha aprovação
Com a aprovação do valor de R$ 2.640,00 do BPC, falta pouco para ESTES beneficiários terem acesso à quantia. Confira!
Dessa forma, o deputado federal Felipe Beccari (União-SP) apresentou um Projeto de Lei (PL) que prevê que uma pessoa com deficiência que tenha perdido seus pais por falecimento, abandono ou perda do poder de cuidar, passe a receber o BPC em dobro, ou seja, R$ 2.640,00 por mês neste ano.
Pagamento em dobro
O Projeto de Lei 368/23 já foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. Assim, agora, o texto aguarda o parecer em caráter conclusivo das seguintes comissões:
- Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
- Finanças e Tributação;
- Constituição e Justiça e de Cidadania.
Dessa forma, o projeto do BPC em dobro precisa apenas ser avaliado por essas comissões específicas, de modo que não é necessário que vá ao Plenário da Câmara para ser votado.

Quem tem direito ao BPC
Sendo assim, têm direito ao BPC aqueles que se encontram nas seguintes condições:
- Ter a partir de 65 anos de idade ou ter deficiência comprovada;
- Passar por avaliação do INSS;
- Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) há pelo menos dois anos;
- Ter renda familiar mensal de até 1/4 do salário mínimo (R$ 330,00) por pessoa;
- Não receber outro benefício do INSS, como seguro desemprego, aposentadoria e pensão, nem de outro regime.
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Por fim, se você se enquadra nos requisitos para receber o BPC, clique aqui e saiba como solicitar o benefício assistencial sem sair de casa.
Imagem: Andrzej Rostek / Shutterstock.com
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