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Projeto que proíbe a venda de produto popular entre os jovens é aprovado

Projeto aprovado por uma comissão da Câmara dos Deputados deixa mais rígida a proibição da venda de produto para jovens. Entenda!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
verba Grupo de jovens adolescentes juntos e sorrindo nem nem

Na última quinta-feira (10), por meio de uma de suas comissões, a Câmara dos Deputados aprovou uma medida que esclarece a proibição do uso de cigarro, cachimbo, cachimbo de água e narguilé por crianças e adolescentes.

Essa ação trata-se de uma modificação no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A mudança no estatuto deixará a proibição de produtos fumígenos e seus componentes ainda mais rígida para esse grupo. Saiba mais informações!

Proibição da venda de narguilés fica ainda mais clara

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma modificação no ECA, com o objetivo de tornar mais explícita a proibição da venda de narguilés, assim como cigarros e cachimbos, bem como seus componentes.

Apesar da Lei 9.294/96, já estipular a proibção da venda fumígenos para menores de 18 anos, a redação anterior do ECA apenas tratava de maneira genérica sobre a proibição da comercialização de itens que pudessem induzir a dependência física ou psicológica.

Agora, o texto aprovado detalha especificamente esses produtos, incluindi o narguilé e suas essências na lista da Lei 9.294/96.

O substitutivo, elaborado pela relatora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), está relacionado ao Projeto de Lei 9566/18, proposto pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP) e outros projetos correlatos, e já está em andamento no processo legislativo.

A partir de agora, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

O que acontece em caso de descumprimento?

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O descumprimento dessa norma poderá acarretar detenção de dois a quatro anos, além de multa, conforme previsto no ECA.

Além disso, serão impostas as sanções estipuladas pela Lei 6.437/77, que trata das infrações sanitárias. Essas medidas abrangem advertência, imposição de multa, apreensão do produto e interdição do estabelecimento, sem excluir a punição estipulada pelo ECA. O substitutivo modifica as penalidades originalmente propostas, tornando as sanções mais severas.

Imagem: Reprodução/ Freepik

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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