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Projeto suspende negativação no SPC e Serasa durante o estado de calamidade pública

Um Projeto de Lei propõe a suspensão da negativação no SPC e Serasa durante o estado de calamidade pública, em virtude do covid-19.

Eduardo MendesPor Eduardo Mendes3 min de leitura
Projeto suspende negativação

De acordo com um levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o número de famílias com contas atrasadas passou de 25% em março, e a tendência é que piore muito mais nos próximos meses, em função da crise do coronavírus. Pensando nisso, o Projeto de Lei de autoria do Senador Angelo Coronel (PSD/BA), propõe a suspensão da negativação no SPC e Serasa durante o estado de calamidade pública.

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Projeto suspende negativação no SPC e Serasa durante o estado de calamidade pública

Primeiramente, cabe ressaltar que o Projeto de Lei n° 889, de 2020, está em análise no Senado. Basicamente, o projeto de lei suspende negativação, proibindo inscrições dos consumidores nos cadastros de inadimplentes de serviços como SPC e Serasa durante o estado de calamidade pública.

Art. 1º A Lei 12.414, de 9 de junho de 2011, passa vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º…………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………..
§ 4º Durante a vigência de decreto de calamidade pública
aprovado pelo Congresso Nacional, e nos 90 dias que se seguirem a
ele, ficam proibidas novas anotações em banco de dados com
informações de adimplemento a que se refere esta lei.
§ 5º Durante o período a que se refere o parágrafo anterior, as
anotações já existentes não poderão ser usadas para restringir o acesso
a linhas de crédito ou programas de fomento que visem ao
enfrentamento das consequências econômicas advindas da
calamidade pública.”(NR)

De acordo com o projeto, é prevista a suspensão de negativação no SPC e Serasa durante a crise e até 90 dias após o término. Portanto, aqueles consumidores que ficarem inadimplentes em virtude dessa situação atípica, não poderão ser prejudicados na tomada de crédito.

Para aqueles consumidores que já estavam negativados, o projeto de lei defende que as anotações existentes não poderão ser utilizadas para restringir o acesso a linhas de crédito.

Entretanto, é muito difícil que este último critério seja aprovado. Newton Marques, professor de economia da UNB, é contrário a isenção de outras pessoas que já possuíam restrição no CPF.

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Entenda com mais profundidade o assunto na reportagem de Roberta Cruz, da TV Senado.

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Fonte: Agência Senado

Imagem: Dean Drobot via shutterstock

Eduardo Mendes

Autor

Eduardo Mendes

Eduardo Mendes é cofundador do Seu Crédito Digital, especialista em SEO, jornalista e bacharel em Administração de Empresas pela UFRGS. Apaixonado por finanças e empreendedorismo, escreve em blogs desde 2014 e atua criando conteúdos, vídeos e análises para ajudar o público a tomar decisões financeiras mais inteligentes.

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