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Prorrogação da redução de jornada de trabalho e salário é autorizada pelo Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) a MP 936/2020. De acordo com essa medida provisória, está permitida a redução de salário e jornada de trabalho e a suspensão de contratos durante a pandemia de covid-19. O objetivo da MP seria, sobretudo, evitar o aumento do desemprego. Esse texto foi modificado pelo Congresso Nacional, portanto ele depende agora da sanção do presidente Jair Bolsonaro.

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Publicada em abril, a MP criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Por outro lado, ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Contudo, em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045).

A redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%, e regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Além disso, os períodos de suspensão e redução cobertos pelo programa poderão ser prorrogados por decreto do Executivo enquanto durar a pandemia.

A prorrogação do Programa Emergencial para os trabalhadores com contrato suspenso precisa ser feita de imediato, pois os 60 dias previstos na versão original da MP já se encerraram. Como a regra da prorrogação foi introduzida pelo texto do Congresso, ela só estará em vigor depois da sanção presidencial.

Estados

Ademais, outra alteração da Câmara proíbe as empresas de cobrarem judicialmente de estados, municípios e da União os custos das rescisões trabalhistas. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a autoridade pública responsável por paralisar uma atividade econômica arque com as indenizações obrigatórias.

Por último, a MP 936 obriga o Ministério da Economia a divulgar as informações sobre os acordos firmados, com o número de trabalhadores e empresas beneficiados, assim como a quantidade de demissões e admissões mensais realizadas no país.

Efeitos da MP da redução de jornada de trabalho e salário para os trabalhadores

Prazos De acordo com a MP, é permitida a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias ou redução da jornada e do salário por no máximo 90 dias

Esses prazos podem ser prorrogados pelo Executivo enquanto durar o estado de calamidade pública

Contrapartida O governo paga o Benefício Especial de Preservação de Emprego e Renda, calculado com base no seguro-desemprego, cujo piso atual é de R$ 1. 045

Trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos, e com contrato de aprendizagem e de jornada parcial

Público-alvo Não têm direito os servidores públicos, detentores de mandato eletivo e quem já recebe BPC e seguro-desemprego
Outros beneficiados Benefício emergencial de R$ 600 por 3 meses aos empregados com contrato de jornada intermitente; aos demitidos sem justa causa durante o estado de calamidade pública que não tenham direito  ao seguro-desemprego; e aos que tenham direito à última parcela do seguro-desemprego em março ou abril de 2020
Gestantes Volta a receber o salário original se o parto ocorrer durante a redução ou suspensão do contrato de trabalho. Além disso, não poderão ser demitidas durante o estado de calamidade
Pessoas com deficiência Obriga as instituições financeiras, caso o trabalhador solicite, a reduzirem as parcelas de empréstimos, financiamentos, leasing e do cartão de crédito descontados no contracheque na mesma proporção do corte do salário
Transparência Conforme a MP, somente empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão celebrar contrato com o INSS sem licitação

Obriga o Ministério da Economia a divulgar semanalmente o número de empregados e empregadores beneficiados, assim como o de demissões e contratações

 

Para relator, essas medidas são “imprescindíveis”

O relator da PM no Senado foi o senador Vanderlan Cardoso (PSB-GO), que vê o programa como é um instrumento capaz de minimizar os efeitos econômicos negativos da pandemia da covid-19. De acordo com o senador, até 10 de junho o governo somou 10,1 milhões de contratos de trabalho suspensos ou com redução de jornada e de salário. Conforme estimativas da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, sem a adoção dessas medidas, cerca de 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos. Destes, 9,3 milhões recorreriam ao seguro-desemprego, enquanto os outros 3,5 milhões buscariam benefícios assistenciais para sobreviver.

Segundo o relator, ainda que as estimativas prevejam gastos de cerca de R$ 52 bilhões, as medidas são “imprescindíveis” para assistir os trabalhadores e auxiliar os empregadores a manterem os empregos. Sem elas, argumenta ele, os prejuízos sociais certamente seriam “incalculáveis”.

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Fonte: Agência Senado

Imagem destacada: metamorworks, via Shutterstock.