A prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para os segurados deixará de ser obrigatória a partir de 2023. Neste ano, os cidadãos já não precisaram realizar o procedimento para manter o pagamento dos benefícios. Contudo, isso não vale para um grupo de pessoas: servidores públicos federais.
Prova de vida do INSS para servidores públicos federais ainda é obrigatória
A prova de vida do INSS foi suspensa para o regime geral, mas os servidores públicos federais ainda precisam realizá-la.
Em um documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), existem mais de 300 nomes de servidores que não fizeram a prova de vida e estão sendo convocados para a realização do cadastro anual.
Prova de vida para servidores públicos federais
Com base na regra vigente, os servidores públicos federais precisam fazer a prova de vida anualmente, no mês de aniversário. Caso o procedimento não seja feito dentro do prazo de 90 dias, o pagamento do benefício é suspenso de forma automática.
Para oficializar a suspensão do pagamento, são publicados os nomes dos servidores em um edital. Para reativar o benefício, o cidadão precisa fazer a prova de vida por meio dos canais disponíveis.
A prova de vida pode ser feita em qualquer agência bancária da instituição financeira que faz o pagamento, nas Unidades de Gestão de Pessoas do INSS ou ainda pelo aplicativo SouGov.br (disponível para Android e iOS).
Prova de vida para o regime geral do INSS
Já a prova de vida para os segurados do regime geral do instituto está suspensa desde fevereiro de 2022. Neste ano, os beneficiários não precisaram realizar a prova de vida da forma habitual.
Para o ano que vem, a regra muda. Em 2023, a prova de vida será de responsabilidade do INSS, com o cruzamento de dados já registrados nas bases do Governo Federal. Ou seja, a partir de janeiro, os brasileiros segurados não precisarão mais realizar o procedimento da prova de vida.
Devido à pandemia, o serviço ficou suspenso por um bom tempo. Após esse momento, o instituto anunciou que mudaria as regras para facilitar o procedimento.
Com a nova regra, o próprio instituto ficará encarregado de consultar as informações do segurado. Para isso, poderão ser usados: comprovante de votação, consultas pelo SUS (Sistema Único de Saúde), informações da Receita Federal, Carteira Nacional de Habilitação, emissão de Documento de Identidade e outros.
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No entanto, os segurados que quiserem realizar o procedimento a partir do ano que vem poderão fazê-lo sem nenhum problema. A diferença é que a prova de vida, a partir de 2023, será opcional.
Prova de vida do INSS
A prova de vida é uma forma de o instituto não realizar pagamentos de benefícios de forma irregular, ou seja, pagar em nome de pessoas que já faleceram. O procedimento é feito anualmente.
Imagem: fizkes/shutterstock.com
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