A partir do dia 1º de janeiro, a mudança na realização da prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social passou a vigorar para os brasileiros. Agora, a responsabilidade do procedimento é do próprio INSS, que deve realizá-lo por meio do cruzamento de dados públicos dos segurados.
Prova de vida do INSS: se a autarquia não realizar o procedimento, o benefício será cancelado?
As mudanças na realização da prova de vida do INSS já estão valendo. Assim, algumas dúvidas precisam ser esclarecidas. Confira!
Ou seja, os contribuintes não precisam mais comprovar que estão vivos anualmente para assegurar os pagamentos da autarquia — pelo menos, não a princípio. Isso porque algumas atividades comuns poderão ser usadas como comprovação de forma automática.
Com a alteração das regras, algumas dúvidas começaram a aparecer. Uma delas está relacionada à possibilidade de perder o benefício pela falta da prova de vida. Veja como vai funcionar.
Prova de vida do INSS
A prova de vida será realizada pelo instituto com base em informações que podem ser localizadas com as seguintes ações dos contribuintes:
- Atualização do Cadastro Único;
- Vacinação;
- Consultas pelo SUS (Sistema Único de Saúde);
- Contratação de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
- Acesso ao aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Atendimento presencial nas agências do INSS;
- Votação nas eleições;
- Emissão de documentos;
- Declaração de Imposto de Renda.
Ao realizar alguma dessas atividades, o INSS entenderá que o cidadão está ativo. Assim, poderá considerar como realizada a prova de vida.
Vale ressaltar que o procedimento é necessário para a manutenção de todos os auxílios pagos pelo instituto.
E se o INSS não conseguir realizar o procedimento?
Para a realização do procedimento, a autarquia terá um prazo de 10 meses a partir do aniversário do segurado. Se nenhum dos dados for encontrado, o contribuinte será convocado para fazer a prova de vida da forma tradicional em até 2 meses.
A convocação será feita por meio de notificações na plataforma Meu INSS, pelas centrais de atendimento (por telefone) ou pelos bancos que realizam o pagamento.
Isso quer dizer que o benefício só será cancelado se o segurado não comparecer para fazer a prova de vida depois das tentativas do INSS.
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Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com
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