O prazo para a realização da Prova de Vida do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) está chegando ao fim. Os pensionistas com aniversário em agosto têm até o dia 30 de setembro para cumprir a exigência e evitar a suspensão do pagamento.
Prazo da Prova de Vida termina em 30/09; saiba como não perder o benefício
O prazo da Prova de Vida termina em 30/09. Veja aqui como regularizar e evitar a suspensão do benefício. Confira e faça já sua atualização!!!
O procedimento é obrigatório e serve como medida de segurança para garantir a continuidade do benefício. O descumprimento implica bloqueio temporário da renda, liberada apenas após a comprovação da vida do segurado.

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Obrigatório para continuar recebendo benefícios: O que é a Prova de Vida
A Prova de Vida é um processo anual que confirma que o aposentado ou pensionista está vivo, evitando pagamentos indevidos e assegurando o uso correto dos recursos públicos. Essa prática é adotada em todo o Brasil e desempenha papel essencial no sistema previdenciário.
No caso do Ipsemg, o calendário estabelece que cada beneficiário deve realizar o procedimento no mês seguinte ao seu aniversário. O descumprimento dentro do prazo gera consequências imediatas, incluindo a suspensão do pagamento.
Como realizar o procedimento presencial
Os segurados do Ipsemg podem realizar a Prova de Vida presencialmente em duas modalidades de atendimento: nas unidades regionais do instituto ou nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI).
Documentos necessários
Para a realização, é indispensável apresentar:
- CPF
- Documento oficial de identidade com foto
Regras específicas
- Menores de 18 anos, tutelados ou sob guarda devem comparecer acompanhados do responsável legal.
- Curatelados só podem realizar a Prova de Vida por intermédio de seu representante legal.
O atendimento presencial exige agendamento prévio, disponível pelo aplicativo MG App, nas versões Android e iOS, ou pelo Portal MG.
Alternativas para quem mora fora de Minas Gerais
Muitos pensionistas não vivem em cidades com unidade do Ipsemg ou residem em outros estados e até fora do Brasil. Para esses casos, o instituto criou mecanismos alternativos que garantem a comprovação de vida.
Para quem está em outro estado
É possível preencher o Formulário de Declaração de Vida e Residência. O documento deve ser assinado, ter firma reconhecida em cartório, contar com assinatura de duas testemunhas e, por fim, enviado pelos Correios para o Departamento de Controle de Benefícios (Decob), em Belo Horizonte.
Para residentes no exterior
Quem mora fora do Brasil deve autenticar o documento em um consulado brasileiro. Esse procedimento garante a validade internacional do formulário e evita atrasos na regularização do benefício.
Situações especiais
Alguns beneficiários enfrentam dificuldades para comparecer presencialmente ou até mesmo para assinar documentos. Pensando nisso, o Ipsemg prevê soluções específicas:
- Declaração assinada em nome do pensionista, com reconhecimento de firma em cartório e testemunhas.
- Reconhecimento de firma em domicílio, quando o cartório se desloca até a residência do segurado.
- Emissão de ata notarial por tabelião, atestando a condição do beneficiário.
Essas opções permitem que pessoas com restrições de mobilidade não sejam prejudicadas e mantenham o direito ao benefício.
Opção digital: comodidade e praticidade
Além das modalidades presenciais e alternativas documentais, existe a possibilidade de realizar a Prova de Vida de forma digital pelo aplicativo gov.br.
Esse recurso está disponível para pensionistas que:
- Estejam dentro do mês de aniversário;
- Tenham biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Senatran ou na Carteira de Identidade Nacional (CIN).
O processo é simples, realizado diretamente pelo celular, e dispensa a necessidade de deslocamento, oferecendo mais agilidade e conforto ao beneficiário.
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Importância do prazo
O prazo final para a realização da Prova de Vida é 30 de setembro, último dia útil do mês. Quem não fizer a atualização terá o pagamento suspenso. A medida não é punitiva, mas sim preventiva, assegurando que os recursos cheguem a quem de fato tem direito.
Após a regularização, os valores retidos são liberados. No entanto, o atraso pode causar transtornos financeiros, principalmente para pensionistas que dependem exclusivamente desse rendimento.
Onde buscar informações
Para esclarecer dúvidas ou obter informações detalhadas sobre o processo, o Ipsemg disponibiliza diferentes canais de atendimento:
- Telefone 155: ligações gratuitas dentro de Minas Gerais.
- Número (31) 3069-6601: atendimento para quem está em outros estados.
- Portal oficial do Ipsemg, com orientações e documentos disponíveis.
Esses canais garantem que os beneficiários tenham suporte e consigam realizar a atualização de forma tranquila e segura.
Benefícios da Prova de Vida digital
A versão digital do procedimento se tornou uma aliada importante, principalmente após a pandemia, quando a necessidade de alternativas à presença física ganhou destaque.
Entre os principais benefícios estão:
- Redução de filas e deslocamentos.
- Rapidez no processamento da comprovação.
- Maior acessibilidade para pessoas que residem em áreas distantes.
O governo federal vem ampliando o uso de soluções digitais, integrando serviços e permitindo que aposentados e pensionistas realizem sua Prova de Vida com apenas alguns cliques.

A Prova de Vida é uma medida fundamental para a segurança do sistema previdenciário e para a proteção do direito dos pensionistas. O prazo de 30 de setembro deve ser respeitado para evitar bloqueios e complicações financeiras.
Com diversas opções disponíveis — presencial, alternativa documental e digital — cada beneficiário pode escolher o caminho mais adequado à sua realidade. O essencial é não deixar a data passar em branco e garantir a manutenção do benefício.
Planejamento, atenção ao calendário e utilização dos canais oficiais são os passos necessários para que o processo seja simples e rápido. Assim, os segurados seguem com seus direitos preservados e o sistema previdenciário mantém sua integridade.
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