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Próximo feriado nacional cai na segunda-feira; veja quem poderá descansar por três dias

O próximo feriado nacional será em uma segunda-feira e poderá render três dias de descanso. Veja quem folga e os direitos de quem trabalhar.

Bruna MachadoPor Bruna Machado13 min de leitura
feriado

Depois de julho e agosto sem novos feriados nacionais, muitos trabalhadores brasileiros já olham para o calendário em busca da próxima pausa prolongada. A oportunidade chegará em 7 de setembro de 2026, quando será celebrado o Dia da Independência do Brasil.

Neste ano, a data cairá em uma segunda-feira. Para quem trabalha de segunda a sexta-feira e já folga normalmente aos sábados e domingos, será possível formar um período de três dias consecutivos de descanso, entre sábado, 5 de setembro, e segunda-feira, 7 de setembro.

Isso não significa, porém, que todos os trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, terão automaticamente um “feriadão”. Hospitais, transportes, segurança, restaurantes, supermercados e outras atividades autorizadas podem funcionar na data.

Quem for chamado para trabalhar deve observar as regras de compensação, remuneração e convenções coletivas da categoria. Entenda quem poderá folgar, quais são os direitos de quem trabalhar e quais outros feriados ainda restam em 2026.

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Qual será o próximo feriado nacional de 2026?

Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

O próximo feriado nacional será o Dia da Independência do Brasil, celebrado em 7 de setembro.

Em 2026, a data cairá em uma segunda-feira. Isso permite a formação de um fim de semana prolongado para trabalhadores cuja jornada habitual termina na sexta-feira e só recomeça na terça-feira.

Na prática, o descanso poderá ficar assim:

  • sábado, 5 de setembro;
  • domingo, 6 de setembro;
  • segunda-feira, 7 de setembro, feriado nacional;
  • retorno ao trabalho na terça-feira, 8 de setembro.

O calendário oficial da administração pública federal inclui 7 de setembro entre os feriados nacionais de 2026. A data também é reconhecida pela Lei nº 662/1949, com a redação dada pela Lei nº 10.607/2002. (Planalto)

O feriado garantirá três dias de descanso para todos os trabalhadores CLT?

Não. O feriado prolongado será possível para muitos trabalhadores, mas não existe garantia automática de três dias de descanso para todos os empregados com carteira assinada.

A duração da folga dependerá principalmente da jornada contratada.

Quem trabalha de segunda a sexta-feira normalmente terá sábado, domingo e segunda-feira livres. Já quem trabalha aos sábados pode ter somente o domingo e o feriado, ou até precisar cumprir escala na própria segunda-feira.

Também existem profissionais com jornadas diferenciadas, como:

  • escala 12 por 36;
  • trabalho aos finais de semana;
  • turnos de revezamento;
  • jornadas em hospitais e serviços de emergência;
  • atividades no comércio, turismo e alimentação;
  • trabalhos considerados essenciais.

Portanto, o mais correto é dizer que o feriado poderá proporcionar três dias de descanso a quem já folga no sábado e no domingo.

Quem tem direito a folgar em 7 de setembro?

Como regra geral, o trabalho em feriados nacionais é vedado pela legislação trabalhista, salvo nas atividades em que o funcionamento é permitido ou indispensável.

A CLT estabelece a proibição geral do trabalho em feriados, ressalvadas as atividades autorizadas. A Lei nº 605/1949 também disciplina o repouso semanal remunerado e o pagamento dos feriados civis e religiosos. (Planalto)

Para muitos empregados, isso significa que o dia 7 de setembro será uma folga remunerada. O salário mensal não pode ser reduzido simplesmente porque houve um feriado no período.

Entretanto, a empresa pode funcionar quando sua atividade estiver autorizada pela legislação ou pelas regras aplicáveis ao setor.

Quem trabalha em serviços essenciais pode ser convocado?

Sim. Diversos serviços precisam continuar funcionando mesmo em feriados.

É o caso, por exemplo, de profissionais que atuam em:

  • hospitais e unidades de saúde;
  • segurança pública ou privada;
  • transporte coletivo;
  • fornecimento de energia e água;
  • hotéis e hospedagens;
  • restaurantes e alimentação;
  • comunicação;
  • determinados estabelecimentos comerciais;
  • atividades industriais que não podem ser interrompidas.

A possibilidade de trabalho também pode depender de normas específicas, acordos coletivos e convenções negociadas entre sindicatos e empregadores.

Quem trabalhar no feriado recebe em dobro?

Em regra, o empregado que trabalhar no feriado sem receber uma folga compensatória deve ter o dia pago em dobro.

A Lei nº 605/1949 determina que o trabalho em feriados seja remunerado em dobro, salvo quando o empregador conceder outro dia de folga. Esse entendimento também aparece de forma consolidada na jurisprudência trabalhista. (Planalto)

Na prática, a empresa costuma ter duas possibilidades:

  1. pagar em dobro pelo trabalho realizado no feriado; ou
  2. conceder uma folga compensatória em outro dia.

As condições podem variar conforme a categoria profissional, a escala e a convenção coletiva.

Exemplo prático de pagamento

Imagine um empregado que recebe remuneração diária de R$ 100 e trabalha no dia 7 de setembro sem ganhar folga em outra data.

Em uma situação comum, o trabalho no feriado deverá ser remunerado em dobro, conforme as regras aplicáveis. Isso significa uma remuneração correspondente a R$ 200 pelo dia trabalhado, sem prejuízo da análise da folha salarial e da convenção coletiva.

O cálculo exato pode mudar conforme salário mensal, adicionais, jornada e normas da categoria.

E quem está na escala 12 por 36?

Na jornada 12 por 36, o trabalhador atua durante 12 horas e descansa nas 36 horas seguintes.

A CLT prevê tratamento próprio para esse regime. Em determinadas condições, a remuneração mensal já abrange os descansos semanais e os feriados, considerados compensados dentro da escala.

Por isso, nem sempre o empregado em jornada 12 por 36 receberá um valor adicional pelo feriado trabalhado. É necessário verificar o contrato, a convenção coletiva e a forma como a escala foi estabelecida.

A empresa pode obrigar o empregado a trabalhar no feriado?

A empresa pode convocar o empregado quando a atividade estiver autorizada a funcionar no feriado e quando a jornada estiver de acordo com a legislação e as normas coletivas.

O trabalhador não deve simplesmente faltar por considerar que todo feriado gera uma folga obrigatória. A ausência injustificada pode resultar em desconto e outras consequências previstas nas regras internas e trabalhistas.

Caso haja dúvida, o empregado deve consultar:

  • sua escala de trabalho;
  • o setor de recursos humanos;
  • o acordo ou a convenção coletiva;
  • o sindicato da categoria;
  • o contrato de trabalho.

Também é recomendável guardar comunicações sobre escalas, trocas de plantão e promessas de folga compensatória.

A empresa pode trocar o feriado por outro dia?

Em determinadas situações, pode haver compensação do trabalho no feriado com uma folga em outra data.

Esse procedimento precisa respeitar a legislação, os acordos individuais permitidos e as normas coletivas da categoria. A empresa não deve simplesmente retirar o feriado sem assegurar a compensação correspondente.

A troca também não deve ser confundida com a chamada “emenda”.

Feriado e emenda são coisas diferentes

O feriado de 7 de setembro será na segunda-feira. Portanto, para quem folga no sábado e no domingo, não será necessário negociar uma emenda na sexta ou na terça.

Em outros casos, quando o feriado cai em uma terça ou quinta-feira, a empresa pode decidir liberar também a segunda ou a sexta. Esse dia adicional não é um feriado nacional.

A empresa pode exigir compensação das horas, descontá-las quando houver acordo válido ou simplesmente conceder a folga, conforme sua política interna.

Por que 7 de setembro é feriado nacional?

A data marca a Independência do Brasil, proclamada em 1822.

O episódio tradicionalmente associado à independência ocorreu às margens do riacho do Ipiranga, em São Paulo, e representou a ruptura política entre Brasil e Portugal.

A transformação em país independente não aconteceu por meio de um único ato isolado. Ela fez parte de um processo político que envolveu disputas, negociações, conflitos regionais e a consolidação do novo Estado brasileiro.

Ainda assim, o dia 7 de setembro tornou-se o principal marco cívico desse processo.

A data é oficialmente considerada feriado nacional pela Lei nº 662/1949. A legislação atual inclui também 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro na relação prevista pela norma. (Planalto)

Escolas, bancos e órgãos públicos abrirão?

A tendência é de suspensão das atividades regulares em escolas, agências bancárias e repartições públicas, mas serviços essenciais e canais digitais podem continuar disponíveis.

Bancos

As agências bancárias normalmente não realizam atendimento presencial em feriados nacionais.

Aplicativos, caixas eletrônicos e o Pix permanecem disponíveis, embora o processamento de determinadas operações bancárias possa seguir o calendário de dias úteis.

Contas com vencimento em feriado precisam ser analisadas conforme o tipo de cobrança e as regras do serviço.

Escolas

As escolas públicas e privadas normalmente não têm aulas em feriados nacionais.

O calendário escolar, porém, deve ser consultado, principalmente em instituições que adotam atividades especiais, reposições ou calendários próprios.

Repartições públicas

Órgãos públicos costumam suspender o atendimento presencial, com exceção dos serviços considerados essenciais.

Unidades de saúde de urgência, segurança, defesa civil e outros serviços indispensáveis mantêm plantões.

Feriado nacional é igual a ponto facultativo?

Não.

O feriado nacional é instituído por lei e alcança todo o país. Nas atividades em que não existe autorização para funcionamento, a regra é a suspensão do trabalho.

O ponto facultativo funciona de outra maneira. Ele costuma ser definido por governos para organizar o expediente de órgãos públicos.

Nas empresas privadas, um ponto facultativo não cria automaticamente o direito à folga.

Dia do Servidor Público não é feriado nacional

O Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro, costuma gerar dúvidas.

A data pode resultar em ponto facultativo ou alteração de expediente em órgãos públicos, mas não é um feriado nacional obrigatório para as empresas privadas.

O mesmo cuidado vale para Carnaval e Corpus Christi. Dependendo do município, da legislação local e do calendário administrativo, essas datas podem ser feriados locais ou pontos facultativos.

O comércio poderá abrir em 7 de setembro?

A abertura dependerá das regras aplicáveis à atividade e à localidade.

Determinados estabelecimentos podem funcionar em feriados, mas precisam observar exigências trabalhistas e, quando aplicável, convenções coletivas.

Antes de definir a escala, a empresa deve verificar:

  • autorização para funcionamento;
  • legislação municipal;
  • convenção coletiva da categoria;
  • regras de remuneração;
  • necessidade de folga compensatória;
  • limites de jornada e intervalos.

Para o empregado, é importante conferir se a convocação está de acordo com as normas da categoria.

Quais feriados ainda haverá depois de 7 de setembro?

O calendário nacional ainda reserva outras datas importantes no segundo semestre de 2026.

12 de outubro, segunda-feira

O feriado de Nossa Senhora Aparecida cairá em uma segunda-feira.

Para quem já folga no fim de semana, haverá outra possibilidade de três dias consecutivos de descanso.

2 de novembro, segunda-feira

O Dia de Finados também será celebrado em uma segunda-feira.

Novamente, trabalhadores com jornada de segunda a sexta poderão ter um fim de semana prolongado.

15 de novembro, domingo

A Proclamação da República cairá em um domingo.

Nesse caso, quem já não trabalha aos domingos não ganhará automaticamente uma folga na segunda-feira.

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A legislação não determina que um feriado ocorrido no domingo seja transferido para outro dia.

20 de novembro, sexta-feira

O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra cairá em uma sexta-feira.

A data tornou-se feriado nacional e poderá formar um período de três dias para quem folga aos sábados e domingos.

25 de dezembro, sexta-feira

O Natal também cairá em uma sexta-feira.

A combinação permitirá mais um fim de semana prolongado para parte dos trabalhadores.

Quantos feriados prolongados ainda haverá em 2026?

Considerando apenas os feriados nacionais e uma jornada comum de segunda a sexta-feira, ainda haverá boas oportunidades de descanso prolongado.

Depois de julho de 2026, as principais datas serão:

  • 7 de setembro, segunda-feira;
  • 12 de outubro, segunda-feira;
  • 2 de novembro, segunda-feira;
  • 20 de novembro, sexta-feira;
  • 25 de dezembro, sexta-feira.

O dia 15 de novembro cairá em um domingo e, por isso, não aumentará o descanso de quem já folga nesse dia.

Feriados estaduais e municipais podem acrescentar outras datas, dependendo do local onde o trabalhador mora ou exerce sua atividade.

Como se organizar para o próximo feriado?

Quem deseja viajar ou marcar compromissos deve primeiro confirmar sua escala.

Mesmo quando o feriado cai em uma segunda-feira, alterações operacionais, banco de horas e plantões podem mudar a rotina de algumas categorias.

Vale adotar alguns cuidados:

  • confirmar a folga com antecedência;
  • verificar se haverá plantão ou escala especial;
  • consultar a convenção coletiva;
  • analisar horários de transporte;
  • conferir o funcionamento de bancos e serviços públicos;
  • evitar pagamentos antecipados sem possibilidade de cancelamento.

Para empresas, o planejamento antecipado ajuda a organizar escalas, informar clientes e evitar dúvidas sobre pagamento ou compensação.

O trabalhador pode pedir folga na terça-feira?

Pode pedir, mas a empresa não é obrigada a conceder.

A terça-feira, 8 de setembro, será um dia útil normal. Caso o empregado queira prolongar ainda mais o descanso, poderá negociar:

  • férias;
  • uso de banco de horas;
  • compensação de jornada;
  • folga previamente acordada;
  • trabalho remoto, quando aplicável.

Qualquer combinação deve ser autorizada pela empresa. Faltar sem justificativa pode gerar desconto salarial.

O que fazer se a empresa não pagar ou compensar o feriado?

O primeiro passo é conversar com o setor responsável e verificar a folha de pagamento e a escala.

Pode haver uma folga compensatória já prevista ou uma regra específica na convenção coletiva.

Se a situação não for resolvida, o trabalhador pode procurar:

  • o sindicato da categoria;
  • a Superintendência Regional do Trabalho;
  • um advogado trabalhista;
  • a Justiça do Trabalho.

É importante reunir documentos como contracheques, registros de ponto, escalas e mensagens enviadas pela empresa.

Conclusão

O próximo feriado nacional será o Dia da Independência, em 7 de setembro de 2026, uma segunda-feira.

A data permitirá três dias consecutivos de descanso para quem trabalha de segunda a sexta e já folga no fim de semana. Entretanto, o feriado prolongado não será automático para todos os trabalhadores CLT.

Profissionais escalados em serviços essenciais, comércio, saúde, alimentação, segurança e outras atividades autorizadas poderão trabalhar normalmente. Nesses casos, devem ser respeitadas as regras de pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória, salvo regimes com tratamento específico.

O melhor caminho é confirmar a escala com antecedência e consultar a convenção coletiva da categoria. Assim, o trabalhador evita surpresas e consegue planejar o feriado com segurança.

Perguntas frequentes

Feriado são paulo
Imagem: Canva e Freepik

Qual será o próximo feriado nacional de 2026?

O próximo feriado nacional será o Dia da Independência do Brasil, celebrado em 7 de setembro de 2026.

Em que dia da semana cairá 7 de setembro de 2026?

O feriado cairá em uma segunda-feira.

Todos os trabalhadores CLT terão três dias de descanso?

Não. O período de três dias será possível principalmente para quem trabalha de segunda a sexta-feira e já folga aos sábados e domingos.

Quem trabalhar em 7 de setembro recebe em dobro?

Em regra, o feriado trabalhado deve ser pago em dobro quando não houver concessão de folga compensatória, respeitadas as normas aplicáveis à categoria e à jornada.

A empresa pode obrigar o funcionário a trabalhar no feriado?

Pode, desde que a atividade esteja autorizada a funcionar e sejam respeitadas as regras trabalhistas, a escala e a convenção coletiva.

Quem trabalha em escala 12 por 36 recebe o feriado em dobro?

Nem sempre. A CLT prevê regras próprias para a escala 12 por 36, na qual os feriados podem ser considerados compensados na remuneração mensal.

O feriado de domingo passa para segunda-feira?

Não. A legislação brasileira não transfere automaticamente para segunda-feira um feriado que cai no domingo.

Ponto facultativo é folga obrigatória para quem trabalha em empresa privada?

Não. O ponto facultativo normalmente regula o funcionamento dos órgãos públicos e não obriga empresas privadas a liberar seus empregados.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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