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Qual é o próximo feriado deste ano? Confira a data

Descubra qual é o próximo feriado do ano, confira as datas de dezembro de 2025, os pontos facultativos e saiba mais!

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
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Em 2025, o Brasil contou com 13 feriados nacionais oficiais, dos quais nove caíram em dias de semana — um cenário que favoreceu folgas prolongadas e grandes movimentações de viagem. Agora, faltando pouco mais de um mês para o fim do ano, resta apenas o último feriado nacional de 2025: o Natal, celebrado em 25 de dezembro.

Além do feriado, o mês também conta com dois pontos facultativos que tradicionalmente alteram a rotina de empresas, serviços públicos e trabalhadores. A seguir, veja o calendário completo do fim de ano e entenda como funcionam os pontos facultativos e as regras trabalhistas para essas datas.

Próximo feriado do ano: quando é?

Leia mais: Quantos feriados teremos e qual é a chance de folga prolongada

O próximo e último feriado nacional de 2025 é o Natal, celebrado em 25 de dezembro, que neste ano cai em uma quinta-feira.

Feriado de Natal 2025

O Natal é o único feriado do mês de dezembro e uma das datas mais importantes do calendário cristão, marcando o nascimento de Jesus Cristo. Por cair em uma quinta-feira, a data possibilita uma emenda com a sexta-feira, criando um fim de semana prolongado que pode chegar a até cinco dias, dependendo das decisões de empresas e órgãos públicos.

Feriados e pontos facultativos

Abaixo, veja o calendário oficial de feriado e pontos facultativos do mês:

24/12 (quarta-feira) – Véspera de Natal

  • Tipo: Ponto facultativo
  • Horário: Após as 13h
  • Impacto: Serviços públicos e muitas empresas costumam liberar funcionários mais cedo, mas a decisão depende do empregador.

25/12 (quinta-feira) – Natal

  • Tipo: Feriado nacional
  • Cenário de folga: Com a data em uma quinta-feira, muitos trabalhadores poderão emendar a sexta e garantir um descanso prolongado.

31/12 (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo

  • Tipo: Ponto facultativo
  • Horário: Após as 13h
  • Assim como no Natal, cabe ao empregador decidir se libera ou não os funcionários no período da tarde.

01/12 (quinta-feira) – Confraternização Universal

Embora já faça parte de 2026, a virada do ano garante ao trabalhador mais um feriado nacional logo no início do calendário. Quem emendar quinta e sexta-feira terá um começo de ano mais leve e prolongado.

O que é ponto facultativo?

Apesar de muitas vezes ser confundido com feriado, o ponto facultativo possui regras próprias e não garante folga obrigatória ao trabalhador.

Definição de ponto facultativo

O ponto facultativo é uma data comemorativa em que a presença no trabalho não é obrigatória, mas a liberação depende exclusivamente do empregador. Isso significa que empresas e instituições privadas têm total autonomia para decidir se concedem ou não a dispensa, total ou parcial, aos funcionários.

Diferença entre feriado e ponto facultativo

No feriado

  • O trabalhador tem direito ao descanso obrigatório.
  • Se trabalhar, deve receber em dobro, salvo se houver compensação prevista em acordo ou convenção coletiva.
  • Empresas só podem exigir trabalho se houver previsão legal ou contratual.

No ponto facultativo

  • Não há obrigatoriedade de folga.
  • O pagamento é feito como em um dia normal, sem adicional específico.
  • Caso haja liberação, não há impacto salarial.
  • Empresas que optarem por manter atividades seguem as regras tradicionais da CLT.

Regras trabalhistas

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece regras específicas sobre o funcionamento de empresas e o papel do empregador no feriado ou ponto facultativo.

Trabalho

O empregador não pode exigir trabalho no feriado, exceto se:

  • a atividade for essencial (como saúde, transporte e segurança);
  • houver previsão explícita no contrato de trabalho;
  • a convenção coletiva da categoria permitir.

Direito de recusa

Se a convenção ou acordo coletivo permitir, o funcionário pode recusar a convocação sem sofrer descontos.
Caso o contrato preveja trabalho em feriados, a recusa não é permitida.

Remuneração

O trabalhador convocado a trabalhar tem direito a:

  • folga compensatória, ou
  • pagamento em dobro, caso não haja compensação.

Trabalho em ponto facultativo

Como o ponto facultativo não obriga folga, o trabalho ocorre normalmente. A remuneração adicional só existe caso haja horas extras, que devem ser pagas com os percentuais previstos em lei.

Exceção: jornadas 12×36

A escala 12×36 — em que o trabalhador atua por 12 horas seguidas e descansa por 36 horas — possui regra própria.

Como funciona nos feriados

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Segundo o artigo 59-A da CLT, trabalhadores nessa jornada não têm direito automático à folga em feriados, porque a compensação já está embutida no intervalo de descanso.

Ou seja, mesmo que o feriado caia no dia designado para o trabalho, não há pagamento em dobro, salvo se acordo coletivo determinar o contrário.

Como empresas e trabalhadores devem proceder

Se o empregador descumprir as normas

O trabalhador pode:

  • buscar apoio do sindicato da categoria;
  • procurar um advogado trabalhista;
  • registrar denúncia no Ministério do Trabalho.

FAQ

Qual é o próximo feriado do ano?

O próximo e último feriado de 2025 é o Natal, em 25 de dezembro.

A véspera de Natal é feriado?

Não. A véspera de Natal é ponto facultativo após as 13h.

Empresas são obrigadas a liberar funcionários no ponto facultativo?

Não. A liberação depende da decisão do empregador.

Quem trabalha no feriado deve receber em dobro?

Sim, a menos que haja folga compensatória prevista.

Quem trabalha na escala 12×36 tem direito a folga no feriado?

Não necessariamente. A CLT determina que a compensação já está embutida nessa jornada.

Considerações finais

O último feriado de 2025 será o Natal, em 25 de dezembro, oferecendo aos brasileiros a oportunidade de um descanso prolongado antes da virada do ano. Entretanto, dezembro também inclui dois pontos facultativos — a véspera de Natal e a véspera de Ano Novo — que exigem atenção do trabalhador quanto às regras da empresa.

Compreender a diferença entre feriados e pontos facultativos, assim como os direitos previstos na CLT, é essencial para evitar conflitos trabalhistas e assegurar que empregadores e empregados cumpram corretamente suas obrigações.

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Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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