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PT pediu ao STF apreensão da CNH dos devedores?

Na semana passada, por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional que a Justiça determine que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte sejam apreendidos em caso de inadimplência. No entanto, desde então, tem circulado nas redes sociais, que foi o PT quem solicitou ao STF para […]

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
Escultura da Justiça localizada em frente ao prédio do STF em Brasília

Na semana passada, por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional que a Justiça determine que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte sejam apreendidos em caso de inadimplência.

No entanto, desde então, tem circulado nas redes sociais, que foi o PT quem solicitou ao STF para que decidisse que aqueles que não quitam suas dívidas não podem mais dirigir, nem mesmo sair do país.

Contudo, o que o PT fez foi exatamente o contrário do que tem circulado por aí, pois, em 2018, a sigla ingressou com um processo contra a apreensão do passaporte e da CNH dos cidadãos inadimplentes.

O que diz o STF?

Em vista disso, ao ser procurada pelo Fato ou Fake do g1, a assessoria da Suprema Corte afirmou que a afirmação de que “a pedido do PT, STF decide que quem não quitar dívidas não poderá mais dirigir e nem sair do país”, não procede.

“O Partido dos Trabalhadores ingressou, em 2018, com a ADI 5941 contra as medidas de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte. O STF rejeitou o pedido do PT e decidiu pela constitucionalidade das medidas do Art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Com isso, cada magistrado decidirá subjetivamente e no caso concreto como aplicar as medidas”, afirmou o STF por meio de nota.

Outras punições

Além disso, a Suprema Corte ratificou as sanções previstas no Código de Processo Civil de que essas pessoas que estão inadimplentes também podem ser proibidas de participar de concursos públicos e de licitações com o poder público.

No entanto, foi feita uma ressalva pelos ministros, de que as medidas só devem ser aplicadas caso não afetem os direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança. Assim, aquele que usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não teria o documento em questão apreendido pela Justiça, pois afetaria o seu sustento.

*Com informações do g1.

Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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