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Quais bens podem ser divididos no processo de divórcio?

O Brasil possui 4 regimes de bens durante o casamento. Veja quais ativos você não perde mesmo em caso de divórcio.

Guilherme TirelliPor Guilherme Tirelli2 min de leitura
Mão masculina assinando o documento do casamento civil com as alianças em cima do papel união estável

Após seguidas brigas e desentendimentos, muitos casais optam por encerrar o casamento. Nesse sentido, o divórcio se apresenta como o caminho natural para aqueles que desistiram de tentar encontrar uma reconciliação. Assim, a divisão de bens se torna a última etapa antes de romper definitivamente com o matrimônio.

Em resumo, existem três maneiras distintas de um casal se divorciar: através do sistema judicial, via escritura pública em Cartório ou por meio do Divórcio Consensual. Por outro lado, a divisão de bens segue outros requisitos legais. Descubra agora quais bens você pode perder durante o processo.

Quais regimes de bens existem?

No Brasil, existem quatro regimes de bens. Ao trocar alianças, o casal pode escolher a separação de bens, por exemplo, onde qualquer ativo é de propriedade exclusiva de cada um mesmo com o matrimônio. Por outro lado, na comunhão parcial de bens, tudo o que marido e mulher adquirirem após o casamento pertence a ambos.

No regime de Comunhão universal de bens, até os bens anteriores à cerimônia são compartilhados entre os cônjuges. Por fim, outra possibilidade é a participação final nos Aquestos. Isto é, se o casal se separar, os bens adquiridos durante o período em que estiveram juntos serão divididos.

Quais bens constam no divórcio?

Primeiramente, o regime de comunhão parcial de bens é o mais comum no Brasil, portanto, trataremos dele aqui. Nesse regime, ocorre a divisão dos bens que o casal adquiriu durante o matrimônio, mas alguns deles devem permanecer em posse individual.

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Os bens adquiridos por meio de herança ou doação, por exemplo, não entram na partilha. Da mesmo modo, bens pessoais, como sapatos e celular, também não são incluídos na divisão. Além disso, ativos provenientes do trabalho, bem como ganhos com pensões ou aposentadorias, pertencem exclusivamente a cada um dos cônjuges. No entanto, o casal pode compartilhar imóveis, automóveis, investimentos e ações.

Imagem: Roman Motizov / Shutterstock.com

Guilherme Tirelli

Autor

Guilherme Tirelli

Fissurado por novos desafios e aventuras, contar histórias e escrever são as minhas paixões. Acredito, portanto, no poder das palavras para construir pontes e emocionar. Atualmente estou no 6º semestre de Jornalismo pela Puc-SP, navegando por todos os campos da comunicação.

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