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Quais descontos o seu salário pode sofrer?

Descubra em quais casos a empresa pode fazer abatimentos no seu salário

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
Imagem de mão segurando uma carteira de trabalho, com notas de 50 e 100 reais dentro dela

Ao receber o pagamento mensal, você verifica na conta bancária se o salário foi depositado corretamente? Essa situação é extremamente comum. Entretanto, muitos esquecem de analisar o holerite, o demonstrativo de pagamento, que contém informações essenciais sobre os descontos realizados em folha.

Existem descontos obrigatórios, previstos na legislação trabalhista, e descontos que não são obrigatórios. Mas em quais casos o patrão pode realizar descontos na folha de pagamento?

Descontos em salário autorizados por lei

A CLT estabelece que é vedado ao empregador efetuar quaisquer descontos na remuneração do empregado, exceto se resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de convenção coletiva. Sendo assim, seu salário pode ser descontado nas seguinte situações:

  • Atraso ou falta no trabalho;
  • Pensão alimentícia, mediante exigência judicial;
  • Perda ou danos a bens causado pelo colaborador.
  • Vale-transporte: caso seja solicitado pelo colaborador, o benefício pode ser descontado em até 6% do salário básico
  • Vale-alimentação: Podem ser descontado em até 20% do salário. Apesar da empresa não ser obrigada a conferir o benefício, alguns acordos coletivos trazem essa obrigatoriedade a certas categorias profissionais.

Faltas e atrasos injustificados

Faltas e atrasos injustificados podem gerar descontos no salário do trabalhador. As faltas justificadas previstas na CLT, na norma coletiva aplicável aos contratos de trabalho ou as abonadas pelo empregador, não geram prejuízos no salário.

É importante que o trabalhador verifique periodicamente o holerite, documento que informa sobre os descontos no salário. Além disso, é necessário saber quais descontos são autorizados pela legislação trabalhista, pela convenção coletiva, ou por autorização expressa do empregado. Evitar faltas e atrasos injustificados é fundamental para não ter prejuízos no salário.

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Existem limites para descontos salariais?

Salvo o limite previsto na Lei nº 10.820/2003, a CLT não estabelece limites objetivos para os valores que podem ser descontados em folha. No entanto, o empregador não pode cercear a liberdade do empregado de dispor de seus salários.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

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Autor

Maria Soares

Redatora SEO

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