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Quais documentos exigem para pedir a pensão por morte?

Para solicitar a pensão por morte, é preciso enviar documentos como os de identificação e os que comprovem casamento ou dependência econômica

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Homem de máscara de frente a uma lápide de cemitério e flor vermelha finados

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Os dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito a pensão por morte, caso o cidadão falecido tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça. Esse é o período em que o trabalhador pode ficar sem contribuir para o INSS, que pode variar entre 6 e 36 meses.

Quem tem direito a pensão por morte?

Assim, têm direito a pensão por morte os seguintes familiares do segurado, por ordem de prioridade:

  • Cônjuge, companheira ou companheiro de relacionamentos com mais de 2 anos. Se o período for menor, a pensão será paga por apenas quatro meses;
  • Filhos não emancipados de qualquer condição, contanto que tenham menos que 21 anos de idade. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada;
  • Pais: desde que comprovem a dependência financeira que tinham do segurado;
  • Irmãos: se comprovarem dependência econômica e tiverem até 21 anos. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada.

Como solicitar

Assim, para solicitar a pensão por morte, é preciso enviar documentos como os de identificação e os que comprovem casamento, união estável ou dependência econômica. Confira o procedimento:

  • Acessar o site ou o aplicativo do INSS (disponível para Android e iOS);
  • Fazer login usando sua conta gov.br;
  • Clicar no botão “Novo Pedido”;
  • Digitar o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clicar no nome do serviço/benefício;
  • Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções.

Documentos necessários para a solicitação

Em suma, para dar entrada na pensão por morte é preciso apresentar os seguintes documentos:

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  • Documento de identidade (RG);
  • Documento que comprove o falecimento do segurado;
  • Procuração ou termo de representante legal, incluindo documento de identificação com foto no caso de menores ou deficientes;
  • Documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido;
  • Documentos que comprovem a dependência.

Ademais, também é preciso comprovar que o falecido tinha qualidade de segurado, com um dos documentos abaixo:

  • Carnês ou guias de recolhimento;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Documentação que comprove atividade rural ou no exterior (se tiver).

Imagem: Yaresik/Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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