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Quais doenças garantem a isenção do Imposto de Renda?

Descubra quais doenças garantem a isenção do Imposto de Renda e saiba como solicitar o benefício neste ano!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Pessoa escrevendo em uma prancheta de papel que contém o logo da Receita Federal, ao lado está um notebook, referente aos computadores recebidos, e uma xícara de café

A isenção do Imposto de Renda (IR) é um benefício previsto em lei para pessoas que possuem algumas doenças graves e incuráveis, com o objetivo de garantir uma renda mínima para que esses cidadãos possam arcar com os custos dos tratamentos.

Para que a isenção seja concedida, é necessário que o contribuinte apresente laudos médicos que comprovem a existência da doença, além de outros documentos que possam ser solicitados pela Receita Federal.

É importante que as pessoas que se enquadram no perfil saibam que a isenção da tributação é um direito garantido por lei e que elas podem fazer uso desse benefício para assegurar uma renda mínima. 

Doenças que possibilitam a isenção do Imposto de Renda 

Conforme aponta a legislação, as doenças que possibilitam a isenção do Imposto de Renda são: 

  • AIDS;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados;
  • Esclerose múltipla;
  • Fibrose Cística;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Câncer;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Parkinson;
  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Contaminação por radiação;
  • Alienação mental.

A isenção do IR é automática?

A isenção por motivos de saúde não é automática. O contribuinte deve solicitar ao Fisco e apresentar todos os documentos necessários. Além disso, é necessário um laudo médico ou outros tipos de provas que possam atestar a situação do contribuinte. 

A solicitação deve ser realizada por meio da plataforma Meu INSS. Após o pedido, será feita uma análise e a pessoa será chamada para efetuar uma perícia médica pela própria autarquia. 

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No dia dos exames, é importante levar todos os documentos médicos que tratem sobre a doença em questão. Depois, é só acompanhar o procedimento por meio da plataforma digital em “Consultar Pedidos”. O prazo é de 30 dias em média. 

Para aqueles que não dispõem de acesso à internet, é disponibilizado o telefone do INSS, pelo número 135. 

Imagem: Ruslan Grumble / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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