A isenção no Imposto de Renda para portadores de doenças graves é uma garantia da Lei 7.713/1988, desde que o contribuinte tenha alguma das 17 doenças indicadas na legislação.
Quais doenças garantem isenção no Imposto de Renda?
Lei garante isenção no Imposto de Renda para as pessoas com doenças graves. Descubra, nesta matéria, quais doenças são essas!
No entanto, o processo para obter esta isenção do imposto da Receita Federal é um pouco burocrático, e exige que o contribuinte realize alguns procedimentos antes de garantir o benefício. Confira todas as informações a seguir!
Doenças que garantem isenção no Imposto de Renda
Para solicitar a isenção, é necessário que o contribuinte (ou seu responsável legal) comprove o acometimento de uma ou mais enfermidades dispostas abaixo:
- cegueira;
- alienação mental;
- tuberculose ativa;
- neoplasia grave (tumor maligno);
- doença de Parkinson;
- hanseníase (lepra);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
- esclerose múltipla;
- doença de Paget;
- qualquer paralisia, desde que seja irreversível e incapacitante;
- síndrome de Talidomida;
- fibrose cística;
- nefropatia grave (patologias que acarretam insuficiência renal);
- hepatopatia grave (hepatites, tumores hepáticos e doenças hepatobiliares);
- cardiopatia grave (arritmia, valvopatia, hipertensão etc.);
- espondiloartrose anquilosante;
- contaminação por radiação.
Para comprovar a condição, o contribuinte deve ser examinado por médico — preferencialmente da rede pública de saúde — e obter um laudo médico que ateste a gravidade da condição e a data de diagnóstico.
Além disso, o laudo também deve conter eventuais sintomas, tratamentos realizados e o quadro clínico atual.
Como solicitar a isenção
Com a documentação em mãos, existem duas formas mais rápidas de solicitar a isenção: pelo site Meu INSS ou pelo app Meu INSS, disponível para iOS e Android.
É possível que o contribuinte ou responsável realize todo o procedimento sozinho, sem sair de casa. No entanto, caso haja indeferimento ou demora demasiada, é aconselhável procurar auxílio jurídico.
Pelo site
Acesse o site e, em seguida, digite o CPF e a senha de acesso. Caso não tenha uma conta, é possível se registrar no mesmo endereço eletrônico.
Já no espaço privado do usuário, o interessado deverá clicar em “Agendamentos/Solicitações” e, então, em “Novo Requerimento”.
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No espaço de atendimento desejado, o usuário pode buscar por “isenção” no campo de busca e achar a opção mais facilmente. O nome do serviço é “Solicitação de isenção do IR”.
Pelo aplicativo
Assim como no site, no aplicativo o usuário também deverá fornecer o CPF e a senha de acesso para ingressar no sistema.
Ao acessar o espaço privado, o usuário deve clicar nas três barrinhas localizadas no canto superior esquerdo do aplicativo. A opção selecionada será “Novo Pedido”.
Para agilizar, na janela seguinte, é possível digitar no campo de busca o termo “isenção” e localizar a opção necessária: “Isenção de Imposto de Renda”.
Imagem: Yuganov Konstantin / Shutterstock.com
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