O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos idosos a partir dos 65 anos de idade e a pessoas com deficiência. Assim, por mais que esses brasileiros não tenham feito contribuições previdenciárias, eles recebem um salário mínimo (R$ 1.320,00) por mês, desde que cumpram os requisitos para isso.
Quais motivos levam ao corte no pagamento do BPC?
Mesmo já recebendo o BPC é preciso que o beneficiário fique atento, pois pode acontecer de ter o auxílio cortado por diferentes motivo. Veja!
No entanto, mesmo já recebendo o BPC é preciso que o cidadão fique atento, pois pode acontecer de ter o auxílio cortado por diferentes motivos. Listamos algumas razões que podem levar ao corte do benefício.
Motivos para o corte do BPC
Confira, a seguir, os motivos que podem levar ao corte do BPC:
Recursos financeiros
Quando o governo enfrenta dificuldades financeiras, é preciso que haja uma redução dos gastos públicos para dar prioridade a áreas essenciais, como saúde, por exemplo. Por isso, alguns podem ser cortados do BPC para que o benefício demande menos recursos do governo federal.
Mudanças na legislação
Embora a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garanta o BPC, pode haver uma proposta de emenda à Constituição que leve ao corte do benefício. Até mesmo uma reforma previdenciária, como a que houve em 2019, é capaz de levar a mudanças nas políticas sociais e, consequentemente, alterar os critérios de elegibilidade do programa.
Comprovação dos requisitos
O corte do BPC também pode haver se a pessoa não conseguir comprovar a deficiência ao passar por perícia médica do INSS ou não comprovar ter renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 330,00) per capita. Desse modo, caso o governo constate que o cidadão não cumpre os requisitos, ele é cortado do benefício.
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Quem tem direito ao BPC?
Para ser beneficiário do BPC é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Ter no mínimo 65 anos de idade;
- Ter deficiência comprovada com qualquer idade;
- Comprovar pobreza ou necessidade;
- Renda família de até 1/4 do salário mínimo (R$ 330,00);
- Não receber outro benefício do INSS;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Imagem: Alexandre Zorek / shutterstock.com
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