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Quais motivos levam ao corte no pagamento do BPC?

Mesmo já recebendo o BPC é preciso que o beneficiário fique atento, pois pode acontecer de ter o auxílio cortado por diferentes motivo. Veja!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Mão segurando notas de 100 e 50 reais.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos idosos a partir dos 65 anos de idade e a pessoas com deficiência. Assim, por mais que esses brasileiros não tenham feito contribuições previdenciárias, eles recebem um salário mínimo (R$ 1.320,00) por mês, desde que cumpram os requisitos para isso.

No entanto, mesmo já recebendo o BPC é preciso que o cidadão fique atento, pois pode acontecer de ter o auxílio cortado por diferentes motivos. Listamos algumas razões que podem levar ao corte do benefício.

Motivos para o corte do BPC

Confira, a seguir, os motivos que podem levar ao corte do BPC:

Recursos financeiros

Quando o governo enfrenta dificuldades financeiras, é preciso que haja uma redução dos gastos públicos para dar prioridade a áreas essenciais, como saúde, por exemplo. Por isso, alguns podem ser cortados do BPC para que o benefício demande menos recursos do governo federal.

Mudanças na legislação

Embora a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garanta o BPC, pode haver uma proposta de emenda à Constituição que leve ao corte do benefício. Até mesmo uma reforma previdenciária, como a que houve em 2019, é capaz de levar a mudanças nas políticas sociais e, consequentemente, alterar os critérios de elegibilidade do programa.

Comprovação dos requisitos

O corte do BPC também pode haver se a pessoa não conseguir comprovar a deficiência ao passar por perícia médica do INSS ou não comprovar ter renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 330,00) per capita. Desse modo, caso o governo constate que o cidadão não cumpre os requisitos, ele é cortado do benefício.

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Quem tem direito ao BPC?

Para ser beneficiário do BPC é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter no mínimo 65 anos de idade;
  • Ter deficiência comprovada com qualquer idade;
  • Comprovar pobreza ou necessidade;
  • Renda família de até 1/4 do salário mínimo (R$ 330,00);
  • Não receber outro benefício do INSS;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Imagem: Alexandre Zorek / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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