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Quais os direitos de quem perde o trabalho em demissões em massa? Confira

Nos últimos meses, os grandes cortes de funcionários em fintechs e big techs têm gerado tensão entre os profissionais das áreas.

Avatar de Hannah Aragão Hannah Aragão · · 2 min de leitura
Funcionário demitido segurando caixa com itens de trabalho

Diariamente, novas empresas juntam-se à extensa lista das companhias que têm aderido à tendência de reestruturação por meio das demissões em massa de seus funcionários. Com isso, profissionais do setor tecnológico vivem a tensão de serem alcançados pelos desligamentos massivos.

Por essa razão, diante da incerteza do futuro profissional, é importante estar a par dos direitos dos trabalhadores nessas ocasiões. Siga na leitura para saber o que diz a legislação brasileira sobre o assunto.

Demissões em massa assombram o setor tecnológico 

O Google, Amazon, Spotify e Twitter são algumas das companhias que nos últimos meses anunciaram grandes demissões. No entanto, não são apenas as gigantes mundiais que estão sendo afetadas pela desaceleração do mercado. No Brasil, a situação já foi observada em companhias como PagBank, Quinto Andar, Buser, Hotmart e tantas outras.

Ao que tudo indica, a previsão do mercado é de que os desligamentos em massa sigam acontecendo ao longo deste ano de 2023 e mais empresas anunciem novos cortes. Por isso, é importante ter ciência dos direitos do trabalhador nessa situação.

Os desligamentos coletivos sempre envolvem um grande número de cortes por um mesmo motivo. O que tem sido visto nas fintechs e big techs é a justificativa da necessidade da reestruturação das instituições após a desaceleração do mercado e a contenção de gastos.

Saiba quais são os direitos do trabalhadores desligados em grandes cortes

Os profissionais precisam saber que não existem regras ou leis que demandem que as demissões em massa precisam envolver o sindicato. Após a Reforma Trabalhista de 2017, os grandes cortes passaram a ser tratados como os desligamentos individuais pelas empresas. Assim, as mesmas normas são válidas.

Entre as garantias dos trabalhadores em caso de desligamento que não envolva justa causa, sendo ela em massa ou individual, o profissional tem direito a: 

  • Aviso-prévio;
  • Férias proporcionais;
  • Férias não usufruídas;
  • 13° proporcional;
  • Saldo de salário;
  • Indenização referente a 40% do FGTS;
  • Liberação para saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego.

Em 2022, o STF definiu que deve existir uma negociação prévia com o sindicato. No entanto, a empresa não precisa de autorização da categoria para realizar as demissões em massa. Ou seja, é preciso haver uma conversa que envolva o aviso, mas a corporação possui autonomia para realizar os grandes cortes.

Obviamente, a companhia pode estar aberta a negociações com o sindicato. A medida é adotada por muitas como uma ação para prevenir possíveis processos movidos pela categoria.

Imagem: pcess609 / Shutterstock.com

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