De acordo com um levantamento do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), órgão que contabiliza as vagas com carteira assinada no país, em agosto, o número de pedidos de demissão bateu o recorde.
Quais os direitos trabalhistas de quem pede demissão?
Quando o trabalhador pede demissão, ele não tem direito a receber os valores retidos no FGTS e nem a multa de 40%
Essas demissões são de pessoas que atuam com carteira assinada, sendo que, do total de 1.773.161 de desligamentos registrados em agosto, 632.798 foram voluntários, isto é, a pedido do trabalhador, o que corresponde a 35,7% do total, segundo a Caged.
Pedido de Demissão
Em síntese, para pedir o desligamento do trabalho, é preciso redigir uma carta de demissão e entregá-la no Departamento Pessoal com 30 dias de antecedência – aviso prévio, que serve tanto para o empregado quanto para o empregador.
Assim, no primeiro caso, é para que este tenha tempo para encontrar um novo emprego, e, no segundo caso, para a empresa buscar um novo funcionário para o cargo.
Portanto, existem três tipos de aviso prévio:
- Trabalhado – quando o empregado exerce suas atividades na empresa durante este tempo;
- Indenizado – quando não há a necessidade de trabalhar os 30 dias;
- Cumprido em casa.
Embora esteja previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alguns trabalhadores não desejam cumprir o aviso prévio. Assim, a empresa pode descontar esses dias do valor a ser pago na rescisão.
Quais são os direitos de quem pede demissão?
Em suma, quando há uma demissão formalizada, o trabalhador tem os seguintes direitos:
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- Aviso prévio;
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional.
O que o trabalhador não tem direito?
Quando o trabalhador pede demissão, ele não tem direito a receber os valores retidos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e nem a multa de 40%. Todavia, ele não perde essa quantia para sempre, pois o valor somente ficará retida em conta vinculada à Caixa Econômica Federal.
Ademais, o seguro-desemprego também não é pago a quem pede demissão.
