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Quais os direitos trabalhistas de quem pede demissão?

Quando o trabalhador pede demissão, ele não tem direito a receber os valores retidos no FGTS e nem a multa de 40%

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Empregado demitido leva seus objetos embora

De acordo com um levantamento do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), órgão que contabiliza as vagas com carteira assinada no país, em agosto, o número de pedidos de demissão bateu o recorde. 

Essas demissões são de pessoas que atuam com carteira assinada, sendo que, do total de 1.773.161 de desligamentos registrados em agosto, 632.798 foram voluntários, isto é, a pedido do trabalhador, o que corresponde a 35,7% do total, segundo a Caged.

Pedido de Demissão

Em síntese, para pedir o desligamento do trabalho, é preciso redigir uma carta de demissão e entregá-la no Departamento Pessoal com 30 dias de antecedência – aviso prévio, que serve tanto para o empregado quanto para o empregador. 

Assim, no primeiro caso, é para que este tenha tempo para encontrar um novo emprego, e, no segundo caso, para a empresa buscar um novo funcionário para o cargo.

Portanto, existem três tipos de aviso prévio:

  1. Trabalhado – quando o empregado exerce suas atividades na empresa durante este tempo;
  2. Indenizado – quando não há a necessidade de trabalhar os 30 dias;
  3. Cumprido em casa.

Embora esteja  previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alguns trabalhadores não desejam cumprir o aviso prévio. Assim, a empresa pode descontar esses dias do valor a ser pago na rescisão.

Quais são os direitos de quem pede demissão?

Em suma, quando há uma demissão formalizada, o trabalhador tem os seguintes direitos:

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  • Aviso prévio;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional.

O que o trabalhador não tem direito?

Quando o trabalhador pede demissão, ele não tem direito a receber os valores retidos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e nem a multa de 40%. Todavia, ele não perde essa quantia para sempre, pois o valor somente ficará retida em conta vinculada à Caixa Econômica Federal. 

Ademais, o seguro-desemprego também não é pago a quem pede demissão.

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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