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Quais são as condições para que MEIs possam receber auxílio-maternidade?

Saiba como solicitar o auxílio-maternidade como MEI em 2023! Acompanhe nosso guia completo com requisitos e orientações.

Isabelle SantosPor Isabelle Santos2 min de leitura
Maternidade

A licença-maternidade, benefício comum a todas as mulheres que trabalham sob regime CLT, também se estende às empreendedoras que atuam como MEI (Microempreendedor Individual). Porém, o processo para alcançar esse direito possui algumas diferenças. Assim, em 2023, o valor da assistência maternidade é de R$ 1.320.

Ainda, esse auxílio se destina a garantir a segurança financeira das empreendedoras durante o período de licença. Para as gestantes, a solicitação deve ocorrer com no mínimo 28 dias de antecedência ao parto.

Como requerer o auxílio maternidade como MEI?

mulher grávida trabalhando no computador
Imagem: EmiliaUngur / shutterstock.com

Diante disso, para solicitar o auxílio, as mães empreendedoras devem seguir alguns passos. A especialista em finanças, Dora Ramos, orienta que, a princípio, deve acessar o site da Previdência Social e fazer o cadastro no sistema do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS (Android e iOS). Após isso, o próximo passo é preencher o requerimento de salário-maternidade.

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Além disso, Ramos enfatiza que, para receber o benefício, a mãe deve estar em dia com as contribuições mensais do MEI, através do pagamento correto do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) por no mínimo 10 meses. Ademais, a condição de MEI e a gestação ou adoção da criança devem ser comprovadas.

O que ocorre após a solicitação?

Desse modo, depois de submeter o requerimento, o INSS contatará a mãe para dar prosseguimento ao processo. Então, a microempreendedora terá que mostrar carnês e comprovante de pagamento ao INSS, informar o número do CPF, apresentar documento original com foto, além da certidão de nascimento da criança (ou documento expedido após decisão judicial, em caso de adoção).

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Vale ressaltar que o auxílio às microempreendedoras individuais consiste em 120 dias, divididos em 4 parcelas mensais. Aplicado nos casos de nascimento de bebê, adoção, guarda judicial ou natimorto. Por fim, o MEI proporciona outros direitos similares ao de trabalhadores de regime CLT como auxílio-doença, aposentadoria e pensão por morte.

“O MEI é uma pequena empresa onde o contribuinte, neste caso, o microempreendedor, tem seus direitos resguardados”, finaliza a especialista.

Imagem: EmiliaUngur / shutterstock.com

Isabelle Santos

Autor

Isabelle Santos

Graduada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual de Feira de Santana -BA.

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