Apesar da eletricidade ser essencial para a manutenção e garantia da nossa qualidade de vida, não é incomum ouvir ou vivenciar a experiência do corte de energia elétrica. No entanto, para que isso não aconteça, é necessário que seja possível enquadrar o caso em algumas situações específicas.
Quais são as condições para que ocorra corte de energia elétrica?
Você sabia que a concessionária só pode realizar corte de energia elétrica em sua residência por motivos específicos? Saiba mais!
A seguir, explicaremos sobre tais situações, no intuito de evitar que o corte aconteça em sua residência.
Fatores que podem levar ao corte de energia
Segundo a Lei 8.987/1995, o corte de energia pode se dar por, exclusivamente, duas razões: motivos técnicos e/ou relacionados à segurança dos equipamentos e usuários, ou por inadimplência.
Dentre os motivos técnicos ou relacionados à segurança, incluem-se:
- Qualquer tipo de deficiência da unidade consumidora que gere risco às pessoas, aos bens ou ao funcionamento da rede de distribuição;
- Revenda de energia elétrica;
- Ligação clandestina.
No caso de inadimplência, a empresa deve notificar ao consumidor que a conta está em aberto e pode ocasionar o corte de luz. Após a notificação, a companhia de eletricidade deve oferecer o prazo mínimo de 15 dias ao cliente para que este quite seus débitos.
Caso os valores permaneçam em aberto após este período, a empresa pode realizar a suspensão do serviço. Nas novas normas da Aneel, por exemplo, o desligamento pode ser feito a qualquer momento, entre 15 dias e 90 dias após a notificação do débito.
Ao fim de 90 dias, caso a empresa não tenha feito a suspensão, não será mais possível a interrupção do serviço, sendo a ação passível de multa e indenização.
Corte de luz indevido gera multa e indenização
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Se o consumidor estiver com as contas em dia e não apresentar nenhum problema técnico, fraude ou risco à segurança, a empresa não pode parar a prestação de serviço.
Ademais, a notificação é obrigatória e a sua ausência pode, inclusive, tornar o corte ilegal, gerando as mesmas multas e indenizações.
Nestes casos, a suspensão da luz é considerada uma prática abusiva e a companhia pode ter de pagar uma indenização por danos morais e multas diárias em caso de descumprimento no valor mínimo de R$ 500. No geral, o prazo para religação de energia é de 2 dias úteis.
Imagem: Yevhen Prozhyrko / Shutterstock.com
