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Quais são as condições para que ocorra corte de energia elétrica?

Você sabia que a concessionária só pode realizar corte de energia elétrica em sua residência por motivos específicos? Saiba mais!

Liliana LuísaPor Liliana Luísa2 min de leitura
imagem de uma vela diante de um relógio de luz no escuro

Apesar da eletricidade ser essencial para a manutenção e garantia da nossa qualidade de vida, não é incomum ouvir ou vivenciar a experiência do corte de energia elétrica. No entanto, para que isso não aconteça, é necessário que seja possível enquadrar o caso em algumas situações específicas.

A seguir, explicaremos sobre tais situações, no intuito de evitar que o corte aconteça em sua residência.

Fatores que podem levar ao corte de energia

Segundo a Lei 8.987/1995, o corte de energia pode se dar por, exclusivamente, duas razões: motivos técnicos e/ou relacionados à segurança dos equipamentos e usuários, ou por inadimplência.

Dentre os motivos técnicos ou relacionados à segurança, incluem-se:

  • Qualquer tipo de deficiência da unidade consumidora que gere risco às pessoas, aos bens ou ao funcionamento da rede de distribuição;
  • Revenda de energia elétrica;
  • Ligação clandestina.

No caso de inadimplência, a empresa deve notificar ao consumidor que a conta está em aberto e pode ocasionar o corte de luz. Após a notificação, a companhia de eletricidade deve oferecer o prazo mínimo de 15 dias ao cliente para que este quite seus débitos.

Caso os valores permaneçam em aberto após este período, a empresa pode realizar a suspensão do serviço. Nas novas normas da Aneel, por exemplo, o desligamento pode ser feito a qualquer momento, entre 15 dias e 90 dias após a notificação do débito.

Ao fim de 90 dias, caso a empresa não tenha feito a suspensão, não será mais possível a interrupção do serviço, sendo a ação passível de multa e indenização.

Corte de luz indevido gera multa e indenização

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Se o consumidor estiver com as contas em dia e não apresentar nenhum problema técnico, fraude ou risco à segurança, a empresa não pode parar a prestação de serviço.

Ademais, a notificação é obrigatória e a sua ausência pode, inclusive, tornar o corte ilegal, gerando as mesmas multas e indenizações.

Nestes casos, a suspensão da luz é considerada uma prática abusiva e a companhia pode ter de pagar uma indenização por danos morais e multas diárias em caso de descumprimento no valor mínimo de R$ 500. No geral, o prazo para religação de energia é de 2 dias úteis.

Imagem: Yevhen Prozhyrko / Shutterstock.com

Liliana Luísa

Autor

Liliana Luísa

Formada em Letras, Liliana é uma profissional com 10 anos de experiência no mercado de trabalho, atuando como revisora e redatora.

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