Os Microempreendedores Individuais (MEIs) garantem o recolhimento de seus impostos através do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Assim, todo dia 20 de cada mês o pagamento deve ser efetuado.
Quais são as consequências de atrasar a contribuição MEI?
Através do pagamento do DAS, o MEI garante alguns direitos. Porém, eles podem ser perdidos em casos de dívida. Entenda o que pode acontecer.
A quantia varia de acordo com a categoria MEI. Nesse sentido, a alíquota fica entre 7% e 11% sobre o valor do salário mínimo. Mas, como é através desse valor que o microempreendedor paga seus impostos e contribui para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), há consequências nos casos de inadimplências.
O que acontece caso o DAS não seja pago?
A empresa pode ser excluída do Simples Nacional e o empreendedor acaba ficando com mais dívidas, pois são cobradas multas e juros. Além disso, caso o pagamento do DAS deixe de ser efetuado por dois anos, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é cancelado.
Como resultado, o empreendedor passa a ter uma dívida ativa na União. Sem o CNPJ, o profissional não pode emitir notas fiscais e esta é, portanto, mais uma consequência. Além disso, quando o CNPJ é cancelado, o autônomo deixa de ser uma pessoa jurídica e, assim, a dívida passa a ser da pessoa física.
Ademais, os MEIs que não pagam o DAS podem perder seus benefícios previdenciários, tais como a aposentadoria por idade ou o salário-maternidade. Por causa dessa inadimplência, o cidadão terá dificuldade para conseguir a concessão de financiamentos e créditos.
Em virtude da crise financeira causada pela pandemia, muitos empreendedores ficaram inadimplentes com o DAS. Nesse sentido, a Receita Federal apontou que, em 2021, havia mais de 4 milhões de MEIs com o pagamento atrasado. A fim de resolver o alto índice de inadimplência, o Portal do Empreendedor viabiliza a negociação das dívidas.
Como negociar a inadimplência com o DAS
É possível negociar a dívida do DAS de maneira totalmente online. Para que o valor seja parcelado, é necessário que a declaração anual do empreendedor esteja em dia. Desse modo, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50.
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Para quita o débito , o pagamento, através da negociação online, pode ser parcelado em até 60 vezes. Para tal, basta acessar o Portal do Empreendedor e, em seguida, efetuar o login usando os dados do gov.br e seguir esses passos:
- Clique em “Já sou MEI”;
- Escolha a opção “pagamento de contribuição mensal”;
- Em seguida, clique em “parcelamento”;
- Feito isso, a página será redirecionada, a do Simples Nacional será aberta e haverá uma autenticação. O Certificado Digital ou o Código de Acesso será exigido;
- Por fim, após a autenticação, o MEI pode escolher em quantas vezes quer parcelar sua dívida.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com
