Em meio às altas taxas tributárias brasileiras, empresários tentam burlar o pagamento de impostos, cometendo crimes tributários por não cumprirem com as obrigações financeiras. Há casos em que a complexidade do sistema contribui para a incapacidade de compreensão sobre as exigências da Receita Federal.
Entretanto, a manobra desses empreendedores pode causar sérias consequências. Entenda o que é considerado crime tributário e quais as penalidades previstas.
O que são crimes tributários?
Os crimes tributários são falsificações cometidas no momento do pagamento de impostos ao Estado. Confira alguns exemplos.
Sonegação fiscal
A sonegação fiscal consiste em “esconder” informações que influenciam no cálculo dos impostos a serem pagos.
Conluio
O conluio é a associação de duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas para a obtenção de vantagens que contribuam com a sonegação fiscal, como fiscais que omitem o crime tributário mediante o pagamento de valores financeiros.
Fraude
A fraude consiste em ocultar a verdade, impedindo, retardando ou modificando as características de um fato com a intenção de reduzir o valor dos impostos a serem pagos.
Quais são os crimes tributários?
Confira quais são os crimes tributários previstos na Lei n° 8.137 de 1990.
- Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
- Fraudar a fiscalização tributária inserindo elementos inexatos ou omitindo operações;
- Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
- Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento falso ou inexato;
- Negar ou deixar de fornecer nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço;
- Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
- Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social;
- Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
- Deixar de aplicar incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
- Utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Penalidades para crimes tributários
As penalidades para os crimes tributários variam entre o pagamento de multas, detenção de 6 meses a 2 anos e reclusão de 2 a 5 anos, dependendo da infração e de quem a pratica. No caso de funcionários públicos, a pena de reclusão varia de 3 a 8 anos.
As taxas de tributação brasileiras são complexas. É importante compreendê-las para que não se acabe cometendo crimes tributários por falta de informação. Na dúvida, contrate um profissional especializado em legislação tributária.
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