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Quais são as consequências dos crimes tributários?

Os crimes tributários são falsificações cometidas no momento do pagamento de impostos ao Estado. Confira quais são as penalidades.

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque3 min de leitura
Pessoa fazendo cálculos em uma calculadora na mão esquerda, com papel e caneta na mão direita

Em meio às altas taxas tributárias brasileiras, empresários tentam burlar o pagamento de impostos, cometendo crimes tributários por não cumprirem com as obrigações financeiras. Há casos em que a complexidade do sistema contribui para a incapacidade de compreensão sobre as exigências da Receita Federal. 

Entretanto, a manobra desses empreendedores pode causar sérias consequências. Entenda o que é considerado crime tributário e quais as penalidades previstas.

O que são crimes tributários?

Os crimes tributários são falsificações cometidas no momento do pagamento de impostos ao Estado. Confira alguns exemplos.

Sonegação fiscal

A sonegação fiscal consiste em “esconder” informações que influenciam no cálculo dos impostos a serem pagos.

Conluio

O conluio é a associação de duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas para a obtenção de vantagens que contribuam com a sonegação fiscal, como fiscais que omitem o crime tributário mediante o pagamento de valores financeiros.

Fraude

A fraude consiste em ocultar a verdade, impedindo, retardando ou modificando as características de um fato com a intenção de reduzir o valor dos impostos a serem pagos.

Quais são os crimes tributários?

Confira quais são os crimes tributários previstos na Lei n° 8.137 de 1990. 

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  • Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
  • Fraudar a fiscalização tributária inserindo elementos inexatos ou omitindo operações;
  • Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
  • Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento falso ou inexato;
  • Negar ou deixar de fornecer nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço;
  • Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
  • Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social;
  • Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
  • Deixar de aplicar incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
  • Utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

Penalidades para crimes tributários

As penalidades para os crimes tributários variam entre o pagamento de multas, detenção de 6 meses a 2 anos e reclusão de 2 a 5 anos, dependendo da infração e de quem a pratica. No caso de funcionários públicos, a pena de reclusão varia de 3 a 8 anos.

As taxas de tributação brasileiras são complexas. É importante compreendê-las para que não se acabe cometendo crimes tributários por falta de informação. Na dúvida, contrate um profissional especializado em legislação tributária.

Imagem: chayanuphol/shutterstock.com

Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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