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Quais são as diferenças entre a aposentadoria comum e a PcD?

Clique aqui para saber as principais diferenças entre a aposentadoria comum e a PcD de acordo com as regras previdenciárias do Brasil.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
fachada da sede da Previdência Social

Cada vez mais, as pessoas com deficiência (PcD) fazem parte do mercado de trabalho brasileiro. Entretanto, os requisitos para esse grupo de aposentados é diferente dos demais trabalhadores. Sendo que a principal diferença entre a aposentadoria comum e a PcD se refere ao tempo.

A primeira coisa que precisamos entender é que a aposentadoria de uma PcD não é igual a uma aposentadoria por invalidez. Isso porque, no segundo, o trabalhador não tem condições de exercer nenhuma atividade profissional. Já na primeira, a pessoa mantém a sua capacidade de trabalho.

Ou seja, ela é similar a uma aposentadoria tradicional, mas os critérios que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige são diferentes. Além disso, levam em consideração o grau de deficiência dos segurados.

Como funciona a aposentadoria comum e a PcD?

De acordo com a legislação brasileira, os trabalhadores podem se aposentar de duas formas: por idade e por tempo de contribuição. Assim, essa regra vale para a aposentadoria comum e a PcD, entretanto, a idade e o tempo mínimo de contribuição mudam.

Um trabalhador comum pode se aposentar depois de atingir 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), desde que tenham uma contribuição mínima de 15 anos.

Também podem se aposentar se tiverem contribuído por 35 anos e terem 60 anos de idade (homens) ou 30 anos de contribuição e, no mínimo, 57 anos para mulheres.

Já as pessoas com deficiência podem se aposentar por idade, com 60 (homens) e 55 (mulheres), desde que tenham 15 anos de contribuição, no mínimo. Contudo, o modelo por tempo de contribuição varia de acordo com o grau de deficiência.

Contribuição mínima para cada grau

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A maior diferença entre a aposentadoria comum e a PcD está nos diferentes tempos de contribuição para cada grau de deficiência. Dessa forma, a tabela fica assim:

  • Deficiência de grau grave: Homem – 25 anos de contribuição / Mulher – 20 anos de contribuição;
  • Deficiência de grau médio: Homem – 29 anos de contribuição / Mulher – 24 anos de contribuição;
  • Deficiência de grau leve: Homem – 33 anos de contribuição / Mulher – 28 anos de contribuição.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

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Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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