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Quais são as diferenças entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez do INSS?

A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença do INSS são concedidos em situações diferentes! Entenda quais.

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 2 min de leitura
Foto da fachada do INSS

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são dois benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) naturalmente confundidos. Isso porque ambos têm natureza assistencial em casos de doenças. 

A aposentadoria por invalidez é oficialmente denominada de aposentadoria por incapacidade permanente. Já o auxílio-doença é um benefício concedido quando a invalidez causada pela doença é temporária. 

Esta é, portanto, a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Ambos os benefícios do INSS são concedidos mediante a comprovação da situação na perícia médica do instituto. Veja, a seguir, mais detalhes sobre cada um desses benefícios. 

Auxílio-doença: incapacidade temporária

Para receber o auxílio-doença o cidadão deve ser contribuinte do INSS por pelo menos 12 meses. Ao solicitar o auxílio, ele obrigatoriamente terá que passar pela perícia médica do instituto para comprovar a condição de incapacidade temporária.

Este contribuinte deve estar afastado de suas atividades profissionais por pelo menos 15 dias. Algumas doenças graves, como por exemplo câncer, HIV/Aids, tuberculose, cegueira, cardiopatia grave, contaminação por radiação, esclerose múltipla, entre outras, isentam o cidadão da carência de 12 meses. Ou seja, nesses casos, ele não precisa ter contribuído por 12 meses ao INSS.

Aposentadoria por invalidez: incapacidade permanente

Quando um cidadão para de contribuir ao INSS, ele ainda tem alguns meses de segurado, este é o período de graça. É, portanto, um intervalo em que o indivíduo não está pagando, mas ainda tem a qualidade de segurado. 

Explicado o conceito, para ter a aposentadoria por invalidez, o cidadão deve ter no mínimo 12 meses de carência ou estar no período de graça. Lembrando que a carência não é exigida em casos de doenças graves, além de acidentes ou doenças de trabalho e acidentes de qualquer natureza. 

Na perícia médica, deve ser comprovado que a incapacidade é permanente. Ademais, o aposentado não pode ter nenhum vínculo de trabalho após a concessão da aposentadoria por invalidez do INSS. 

Solicitação dos benefícios do INSS

Por fim, todos os benefícios citados podem feitos pelo aplicativo “Meu INSS”, disponível para Android e iOS, ou na página da web. Além disso, é possível entrar em contato com o instituto através do número 135 para agendar a solicitação presencial em uma agência. 

Imagem: Zigres / Shutterstock.com

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