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Quais são as novas formas de passar pela Prova de Vida do INSS?

Procedimento da prova de vida do INSS passou por mudanças neste ano e agora ficou mais simples para os segurados. Confira!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago3 min de leitura
Fachada do edifício sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que se lê "Previdência Social"

A Prova de Vida exigida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou a partir do dia 1º de janeiro deste ano. Desde então, a responsabilidade de realização do procedimento foi transferida dos segurados para a própria autarquia. 

A partir deste ano, o instituto passa a fazer a comprovação por meio do cruzamento de dados públicos já contabilizados a partir de ações cotidianas dos cidadãos brasileiros. Nesse sentido, os beneficiários não precisam mais realizar a prova anualmente de forma presencial. 

Prova de Vida 2023

Uma série de atividades comuns aos brasileiros poderão ser usadas como prova de vida. Confira quais são elas:

  • Atualização do Cadastro Único;
  • Acesso ao Meu INSS com reconhecimento biométrico;
  • Vacinação;
  • Participação nas eleições;
  • Alistamento militar;
  • Consultas pelo SUS (Sistema Único de Saúde);
  • Emissão de documentos oficiais;
  • Atendimento presencial em agências do INSS;
  • Contratação de empréstimo consignado;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Acesso ao benefício com reconhecimento biométrico. 

Caso o segurado realize algum desses procedimentos, a prova de vida estará assegurada pelo INSS. Para isso, a autarquia contará com um prazo de 10 meses.

Se não for possível comprovar a existência, os canais oficiais do instituto convocarão o beneficiário para realizar a prova de vida dentro de um prazo de 2 meses.

Vale ressaltar que os beneficiários que desejarem, podem continuar efetuando o procedimento como o habitual normalmente. As instituições financeiras não podem negar esse tipo de serviço aos brasileiros. 

Como era antes?

Atualmente, todos os benefícios concedidos pela autarquia exigem a realização da prova de vida a fim de evitar o cancelamento dos pagamentos. 

Antes da alteração deste ano, o segurado precisava realizar a prova de vida precisava anualmente, no mês de seu aniversário. Para isso, era necessário comparecer em agências bancárias e realizar a comprovação via atendimento ou caixa eletrônico.

Aqueles com dados biométricos cadastrados no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) podiam fazer o procedimento pela plataforma Meu INSS.

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Imagem: Rafastockbr / Shutterstock

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Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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