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Quais são as novas regras para o uso de capacetes?

Saiba quais são as novas normas do Conselho Nacional de Trânsito para o uso de capacetes e evite tomar uma multa de trânsito!

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Homem pilota motocicleta na pista em alta velocidade

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que os motociclistas e seus passageiros devem utilizar capacetes obrigatoriamente. Entretanto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é responsável por criar as normas que os pilotos devem seguir.

Assim, o Contran é responsável por dizer como o equipamento de proteção deve ser utilizado nas vias. O órgão fez a última atualização nas normas no ano passado, por isso, alguns motociclistas podem não conhecer as novas regras. 

Afinal, o CTB determina que andar sem o equipamento ou com capacetes fora dos padrões é uma infração de trânsito gravíssima que prevê multa, recolhimento da carteira, retenção do veículo e suspensão do direito de pilotar. Saiba mais!

Novas normas para o uso de capacetes

De acordo com a última normativa do Contran (Resolução Nº 940/22) sobre o assunto, os capacetes são obrigatórios para condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.

Além disso, os equipamentos de segurança precisam ser feitos conforme as regulamentações do Inmetro e aprovados pelo órgão. A condição dos capacetes também é importante, portanto, eles não podem ter avarias que comprometam a sua função. 

Os equipamentos de segurança também precisam estar bem encaixados ao rosto e com as queixeiras travadas (caso sejam modulares ou escamoteáveis). A cinta jugular e o engate precisam estar bem presos no maxilar inferior do motociclista e do seu passageiro. 

Na parte externa, devem estar afixados adesivos reflexivos, um em cada lateral e um na parte de trás dos capacetes para facilitar a identificação dos pilotos e dos garupas durante o período noturno. 

Viseira e óculos de proteção

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A nova norma sobre capacetes diz que as viseiras devem estar abaixadas para proteger o rosto do condutor, sendo permitido levantá-las apenas quando o veículo estiver parado.

Já os modelos que não possuem viseira devem ser utilizados obrigatoriamente com um óculos de proteção que permita o uso simultâneo de óculos corretivos ou de sol. Além disso, nem viseira, nem óculos podem ter aplicação de película.

Por último, a norma do Contran determina que, durante a noite, os capacetes precisam estar equipados com uma viseira no padrão cristal.

Imagem: Triwidana / shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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