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Quais são as maiores exigências da aposentadoria do INSS?

Conheça as principais exigências para os diferentes tipos de aposentadoria.

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Se aposentar no Brasil não é uma tarefa tão fácil, tendo em vista que a principal exigência para que os segurados possam se aposentar é um tempo de contribuição que muitas vezes ultrapassa a faixa de 30 anos. Conheça as principais exigências para os diferentes tipos de aposentadoria!

Quais são as principais exigências?

As principais exigências para que um segurado possa se aposentar se dá pelo tempo de contribuição à previdência e a sua idade. Veja abaixo os diferentes tipos de aposentadoria e suas regras!

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é a mais comum entre os brasileiros e, basicamente, seus requisitos são: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para homens, e 61 anos e 6 meses de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres.

Desde a Reforma da Previdência de 2019, todo ano são adicionados 6 meses na idade mínima para que as mulheres possam se aposentar até que o teto de 62 anos seja alcançado..

Aposentadoria por tempo de contribuição

Existem 3 regras vigentes para que a aposentadoria por tempo de contribuição seja solicitada. Assim, o segurado pode solicitar o benefício caso se enquadre em um dos três requisitos, que são:

Idade progressiva

Nesta, a cada ano são adicionados 6 meses na idade até que se alcance o teto mínimo de 65 para homens e 62 anos para mulheres. Veja, abaixo, o tempo de contribuição e idade mínima exigidos atualmente:

  • Homens: 35 anos de contribuição e 62 anos e 6 meses;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição e 57 e 6 meses.

Pedágio de 50% 

Esta regra é direcionada para os segurados que antes da Reforma da Previdência de 2019 tinham 33 anos de tempo de contribuição. Veja, abaixo, os requisitos para homens e mulheres:

  • Homens: 33 anos de contribuição até 2019 e período a mais de 50% do tempo que restava antes da reforma;
  • Mulheres: 28 anos de contribuição até 2019 e período a mais de 50% do tempo que restava antes da reforma.

Pedágio de 100%

Já este é referente aos contribuintes que cumpriram todo o tempo restante para se aposentar antes da Reforma da Previdência. Desta forma, os requisitos são: 

  • Homens: 35 anos de contribuição e 60 anos de idade;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição e 57 anos de idade.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é direcionada a trabalhadores que prestam atividades que possuem certo grau de risco. Confira: 

  • Atividade de baixo risco: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição;
  • Atividade de médio risco: 58 anos de idade e 20 anos de contribuição;
  • Atividade de alto risco: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.

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Imagem: @shurkin_son / Freepik