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Quais são os agentes insalubres que podem render mais dinheiro ao trabalhador?

Segurados do INSS que atuam expostos a situações nocivas à saúde possuem o direito de solicitar a aposentadoria especial, quando com menos

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
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Segurados do INSS que atuam expostos a situações nocivas à saúde possuem o direito de solicitar a aposentadoria especial, quando com menos anos de contribuição podem requerer o seguro. No entanto, os agentes insalubres também garantem mais dinheiro ao trabalhador ainda em atividade.

O chamado adicional de insalubridade é um direito do empregado previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A remuneração adicional deve ser paga ao trabalhador que exerce atividades que causam danos à saúde acima do que é permitido por lei.

Agentes insalubres que garantem pagamento adicional ao empregado

Os agentes insalubres são divididos em três grupos, sendo eles químicos, físicos e biológicos. Assim, é possível concluir que a maior parte das empresas possuem algum cargo que as atividades expõem seus colaboradores a algum tipo de insalubridade.

Segundo a Norma Regulamentada (NR), os três tipos de insalubridade agrupam uma quantidade ainda maior de agentes. A NR 15 aponta os agentes que a depender do nível pode tornar o ambiente nocivo a saúde do trabalhador a longo prazo, confira:

Agentes físicos: 

  • ruídos de impacto; 
  • exposição ao calor;
  • radiações ionizantes e não-ionizantes; 
  • condições hiperbáricas; 
  • vibrações; 
  • frio;
  • umidade.

Agentes químicos: 

  • benzeno;
  • arsênico; 
  • carvão e poeiras minerais; 
  • chumbo; 
  • cromo; 
  • fósforo; 
  • hidrocarbonetos e outros compostos de carbono; 
  • mercúrio; 
  • silicato; 
  • substâncias cancerígenas.

Agentes biológicos: 

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  • pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas; 
  • carne, glândulas, vísceras, ossos, pelos e dejetos de animais portadores de doenças infectocontagiosas; 
  • esgotos e galerias; 
  • tanques; 
  • lixo urbano, sendo de coleta ou industrialização.

É importante ressaltar ainda que existem diferentes níveis de insalubridade. Desse modo, o profissional da segurança do trabalho especializado deve avaliar e classificar o ambiente em insalubre ou não.

Somente após a avaliação feita pelo profissional competente é que poderá ser atestado qual o nível de insalubridade e qual deve ser a porcentagem do valor adicional a ser pago ao colaborador.

Imagem:  @tongstocker1987 / freepik

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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