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Quais são os critérios atuais para se tornar MEI?

É necessário saber as regras antes de se cadastrar como MEI. Portanto, confira quais são os critérios para não correr risco de ser penalizado.

Januária VargasPor Januária Vargas2 min de leitura
Mulher sorrindo, assinando papéis e com o notebook aberto na mesa, dando a entender que está abrindo seu MEI.

Realizar o cadastro como Microempreendedor Individual (MEI) é bastante simples, já que o procedimento é gratuito e basta acessar o Portal do Empreendedor. 

No entanto, não são todos os brasileiros que podem abrir uma empresa nessa categoria. Dessa forma, é de suma importância ficar atento às regras estipuladas pelo Governo Federal antes de realizar seu cadastro como MEI.

Se você não cumprir os critérios estabelecidos e, mesmo assim, cadastrar sua microempresa individual, você poderá perder alguns benefícios, como salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, Bolsa Família ou Fies. 

Regras para se cadastrar como MEI

Antes de mais nada, é necessário saber que existem algumas regras que estipulam qual cidadão poderá ou não abrir um cadastro MEI. Desse modo, somente após confirmar todos os requisitos, a criação do MEI pode ser realizada. Portanto, fique atento(a) às regras abaixo:

  • a sua profissão deve constar na lista de ocupações permitidas;
  • você não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
  • não é permitido ter ou abrir uma filial do seu empreendimento;
  • é autorizado contratar apenas um funcionário que deverá receber o piso salarial da categoria ou um salário mínimo;
  • o faturamento anual não pode exceder o valor de R$ 81 mil por ano. Ademais, é necessário que o montante seja proporcional aos meses de atuação no ano de abertura do MEI. 

Aliás, servidores públicos federais, aposentados por invalidez, pessoas estrangeiras com visto provisório e trabalhadores da área de construção de imóveis e/ou engenharia não são autorizados a se cadastrar como MEI. 

Ocupações não permitidas

Vale ressaltar que algumas profissões, regulamentadas por determinado órgão de classe, não podem abrir um MEI, mesmo que essa seja uma opção mais fácil para obter um CNPJ.

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Desse modo, pessoas formadas nas seguintes ocupações não podem se cadastrar como microempreendedores individuais:

  • administradores;
  • advogados;
  • arquitetos;
  • arquivistas;
  • contadores;
  • desenvolvedores;
  • dentistas;
  • engenheiros;
  • enfermeiros;
  • economistas;
  • fisioterapeutas;
  • jornalistas;
  • nutricionistas;
  • médicos;
  • ortodontistas;
  • personal trainers;
  • publicitários; 
  • psicólogos;
  • veterinários. 

Portanto, é necessário que nesses casos os indivíduos se cadastrem com Microempresa (ME) ou como Empresa de Pequeno Porte (EPP). 

Imagem: Prostock-studio/ shutterstock.com

Januária Vargas

Autor

Januária Vargas

Jornalista, graduada pelo Centro Universitário UNA, com 10 anos de experiência em produção de textos e assessoria de comunicação. Atualmente, estuda Nutrição & Saúde Integrativa e trabalha como redatora do portal Seu Crédito Digital.

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