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Quais são os critérios para solicitar salário-maternidade no INSS?

O Salário-Maternidade é importante benefício concedido pelo INSS. Compreenda os critérios estabelecidos para ter direito a recebê-lo.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos3 min de leitura
Mulher grávida segurando um porquinho de moeda

Receber uma nova vida e dedicar tempo para cuidar dela é um direito que todos os brasileiros têm. Quando a família aumenta, pais ou mães podem receber o Salário-Maternidade, um benefício dado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social. Siga a leitura para saber quais são os critérios para solicitar salário-maternidade no INSS.

Este benefício é destinado a empregadas, inclusive as domésticas, trabalhadoras avulsas, seguradas especiais, contribuintes individuais e também segurada facultativa do INSS. O benefício ainda pode ser estendido ao segurado do sexo masculino em casos de adoção.

O que é necessário para o recebimento do Salário-Maternidade?

Primordialmente, a segurada deverá estar afastada do trabalho ou da atividade que desempenha, seja por maternidade ou por adoção. Por isso, é uma condição relevante para que o pagamento seja efetuado. Se a segurada não estiver afastada, o pagamento pode ser suspenso.

Para que a segurada obtenha o benefício, há um período de contribuição exigido pelo INSS, chamado de carência. Para a empregada, trabalhadora avulsa e a doméstica, é necessária apenas uma contribuição antes do início da gravidez. Já para as pessoas que contribuem por conta própria, esse tempo é de 10 meses. A segurada especial pode se valer do benefício, mesmo sem contribuir, desde que comprove o exercício da atividade profissional por, pelo menos, dez meses.

Entendendo o valor do benefício

A forma de calcular o valor do benefício varia entre as empregadas, domésticas e trabalhadoras avulsas. Para facilitar podemos resumir em dois caminhos: (1) será baseado na média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses, para a contribuinte individual, facultativo e desempregado; (2) se a segurada for empregada com remuneração inferior ao teto do INSS e exercer outra atividade paralela, será considerada a somatória dos benefícios, respeitando o limite do teto do INSS.

Nos casos de adoção ou guarda judicial, a duração do salário-maternidade também será de 120 dias. Esse benefício é devido ao segurado ou à segurada, sem considerar se a mãe biológica já recebeu essa mesma vantagem anteriormente.

Como solicitar o Salário-Maternidade?

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O Salário-Maternidade deve ser solicitado diretamente pela Previdência Social, que pagará o benefício. Lembrando que este benefício deve ser solicitado até o último dia em que o benefício seria devido, ou seja, 120 dias a partir do dia do parto ou adoção.

Adicionalmente, é fundamental destacar que, no evento do óbito da segurada ou do segurado que teria o direito de receber o salário, o benefício será direcionado ao cônjuge ou, se for o caso, ao parceiro ou parceira registrado(a) legalmente, conforme as circunstâncias.

Assim, antes de dar entrada em sua solicitação, é importante verificar todos os requisitos e critérios exigidos pelo INSS para a concessão deste benefício. Para maiores informações e dúvidas, o site oficial do INSS dispõe de todas as informações necessárias.

Imagem: Velishchuk Yevhen / shutterstock.com

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Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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