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Quais são os direitos das trabalhadoras gestantes?

As mulheres grávidas precisam estar cientes de todos os direitos que a CLT lhes garante; conheça alguns deles.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Salário-maternidade

A fim de garantir a segurança tanto da mulher grávida quanto do filho que está sendo gerado, a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) determina alguns direitos fundamentais às trabalhadoras gestantes. 

É fundamental que elas estejam cientes de algumas questões, sempre buscando as informações e orientação adequadas para garantir sua proteção e o exercício pleno dos seus direitos.

Ao longo do texto será abordado detalhes sobre o período de estabilidade, a proteção contra a demissão, o salário-maternidade, bem como sua extensão, e, por fim, o direito às consultas; acompanhe. 

Trabalhadoras gestantes têm direito ao período de estabilidade 

Esse direito assegura que as trabalhadoras grávidas não sejas demitidas sem justa causa desde a confirmação da gravidez até o 5º mês de vida do bebê. Portanto, o período de estabilidade tem como objetivo evitar possíveis discriminações e garantir que a mulher possa vivenciar a maternidade sem preocupações.

Isso nos leva, consequentemente, a outro direito: a proteção contra a demissão arbitrária. Ou seja, a gestante só pode ser desligada da empresa se houver uma justa causa, um motivo grave e fundamentado que justifique a rescisão do contrato de trabalho. 

Licença-maternidade

No Brasil, a legislação trabalhista prevê que a licença-maternidade tenha a duração mínima de 120 dias, podendo ser estendida para 180 em empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. Nesse período, as trabalhadoras gestantes têm direito a receber seu salário normalmente, sem prejuízo.

Se a mãe for adotiva ou obteve a guarda judicial, a licença-maternidade pode ser ampliada com base na idade da criança. Se essa criança tiver, por exemplo, até um ano de idade, a licença de 120 dias poderá ser estendida em mais 60 dias.

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Direito a consultas

É fundamental que a mulher tenha acompanhamento médico. Para que as trabalhadoras gestantes consigam conciliar essas consultas médicas com a sua jornada de trabalho, a lei assegura o direito à dispensa durante o horário de serviço. Nesse sentido, é possível realizar até seis consultas médicas e exames no decorrer da gestação.

Imagem: Ground Picture / shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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