Atualmente, no Brasil, milhões de trabalhadores com carteira assinada atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em síntese, este documento foi criado em 1943 a partir do Decreto-Lei nº 5.452. Dessa forma, a CLT reúne direitos e deveres tanto dos trabalhadores quanto dos patrões.
Quais são os direitos de quem trabalha de carteira assinada?
É importante que os trabalhadores que atuem com carteira assinada saibam de seus direitos para não serem enganados
Portanto, é de suma importância que os trabalhadores que atuem por este regime saibam de seus direitos para não serem enganados.
Direitos de quem trabalha com carteira assinada
Os trabalhadores que atuam com carteira assinada possuem os seguintes direitos:
- 1/3 das férias;
- Aviso prévio;
- Férias remuneradas por cada 12 meses de serviço completos;
- Folga semanal remunerada;
- Pagamento caso haja horas extras;
- Pagamento do 13º salário;
- Pagamento de adicionais em casos de periculosidade ou de insalubridade;
- Recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Seguro-desemprego.
Como funciona o aviso prévio
Em síntese, o aviso prévio diz respeito ao tempo que o trabalhador deve continuar atuando em suas funções na empresa, mesmo depois de já ter comunicado a sua saída ou de ter sido demitido pelo empregador.
Portanto, o aviso prévio é a comunicação entre o empregador e o trabalhador de que a relação trabalhista não existirá mais. Contudo, essa comunicação deve ser realizada com antecedência.
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Dessa forma, o trabalhador deve continuar exercendo as suas atividades pelo período de trinta dias. Além disso, há três maneiras do aviso prévio ser pago: trabalho de forma proporcional, indenização ou trabalhado.
À vista disso, um dos objetivos do aviso prévio é possibilitar que o empregador tenha tempo hábil para encontrar um novo funcionário, assim como que o trabalhador tenha tempo de encontrar um novo trabalho.
Todavia, se a rescisão ocorrer por justa causa, não há a aplicação do aviso prévio. De modo que a medida vale tanto para o patrão quanto para funcionário demitido.
