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Quais são os direitos de quem trabalha de carteira assinada?

É importante que os trabalhadores que atuem com carteira assinada saibam de seus direitos para não serem enganados

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

Atualmente, no Brasil, milhões de trabalhadores com carteira assinada atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em síntese, este documento foi criado em 1943 a partir do Decreto-Lei nº 5.452. Dessa forma, a CLT reúne direitos e deveres tanto dos trabalhadores quanto dos patrões.

Portanto, é de suma importância que os trabalhadores que atuem por este regime saibam de seus direitos para não serem enganados.

Direitos de quem trabalha com carteira assinada

Os trabalhadores que atuam com carteira assinada possuem os seguintes direitos:

  • 1/3 das férias;
  • Aviso prévio;
  • Férias remuneradas por cada 12 meses de serviço completos;
  • Folga semanal remunerada;
  • Pagamento caso haja horas extras;
  • Pagamento do 13º salário;
  • Pagamento de adicionais em casos de periculosidade ou de insalubridade;
  • Recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Seguro-desemprego.

Como funciona o aviso prévio

Em síntese, o aviso prévio diz respeito ao tempo que o trabalhador deve continuar atuando em suas funções na empresa, mesmo depois de já ter comunicado a sua saída ou de ter sido demitido pelo empregador.

Portanto, o aviso prévio é a comunicação entre o empregador e o trabalhador de que a relação trabalhista não existirá mais. Contudo, essa comunicação deve ser realizada com antecedência.

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Dessa forma, o trabalhador deve continuar exercendo as suas atividades pelo período de trinta dias. Além disso, há três maneiras do aviso prévio ser pago: trabalho de forma proporcional, indenização ou trabalhado.

À vista disso, um dos objetivos do aviso prévio é possibilitar que o empregador tenha tempo hábil para encontrar um novo funcionário, assim como que o trabalhador tenha tempo de encontrar um novo trabalho.

Todavia, se a rescisão ocorrer por justa causa, não há a aplicação do aviso prévio. De modo que a medida vale tanto para o patrão quanto para funcionário demitido.

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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