Por mais prazeroso que seja o trabalho, o período das férias é o momento do ano mais aguardado pelo trabalhador. Nesse tempo, o empregado sai da rotina e das preocupações para ter um momento de descanso. Viagens, cinema com a família e ir à praia são algumas das formas de aproveitar a folga após um árduo período de atividades na empresa.
Quais são os direitos do trabalhador que está de férias?
Esse é o período mais aguardado do ano para os empregados. Confira quais são os direitos durante o período de descanso.
Todo trabalhador de carteira assinada tem direito a férias, pois elas estão garantidas na Consolidação das Leis de Trabalho, CLT, e na Constituição Federal de 1988. Além disso, para a Organização Internacional do Trabalho (OIT), esse período de pausa é essencial para a saúde e segurança do funcionário.
Quando é possível tirar férias?
O empregado tem direito a férias após 12 meses de trabalho, com 30 dias de descanso. O trabalhador pode fracionar esse período ou usaá-lo de forma contínua. Porém isso deve ser estipulado entre o empregado e empregador, não podendo ser imposto.
Ademais, a lei afirma que um dos períodos de férias não pode ser menor do que 14 dias. Já outros não podem ser menores do que 5 dias. Outro ponto a considerar é que as férias não podem começar em dias que antecedem feriados, nem em finais de semana. Por parte do trabalhador, ele deve comunicar o período em que deseja realizar sua pausa com 30 dias de antecedência ao seu chefe.
Remuneração nas férias
Mesmo durante o período de férias, o funcionário continua recebendo seu salário estabelecido em contrato, mas com uma alteração: o trabalhador receberá uma quantia adiantada no mês em que deseja realizar sua pausa, recebendo um valor menor no mês seguinte.
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O funcionário também tem direito a vender suas férias, ou seja, abdicar de seu período de descanso. Ele pode ser de, no máximo, 10 dias. O cálculo do valor é feito dividindo o salário em 30 dias e multiplicado pela quantidade de dias que o trabalhador quer vender.
Imagem: icemanphotos / Shutterstock.com
