Introduzido pela Reforma Trabalhista em 2017, através da Lei 13.467, o trabalho intermitente é uma modalidade de contrato de trabalho onde o profissional presta serviços para o empregador de maneira não contínua, trabalhando apenas durante períodos específicos conforme a demanda da empresa.
Quais são os direitos dos trabalhadores intermitentes?
Descubra tudo sobre o Trabalho Intermitente, desde suas características até como ele pode beneficiar tanto o empregador quanto o empregado.
Apesar de sua validade estar respaldada por lei, esse tipo de contrato ainda gera muitas dúvidas para empregadores e empregados.
A característica principal do trabalho intermitente é que a realização das atividades é feita de maneira esporádica, conveniando e liberando o profissional conforme a necessidade da empresa. Este tipo de atividade é documentada e registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.
Como funciona o contrato de trabalho intermitente?

No trabalho intermitente, a convocação para a atividade deve ser feita pelo empregador com 72 horas de antecedência e o trabalhador tem até 24 horas para aceitar ou recusar a proposta. Interessante destacar que a recusa da proposta não é caracterizada como insubordinação ou quebra de contrato, mas um direito garantido por lei ao trabalhador.
Caso o trabalhador aceite a convocação, ele terá direito a salário e demais direitos trabalhistas de forma proporcional ao tempo trabalhado. No período inativo, que pode ser de dias, semanas ou até meses, ele não realiza qualquer atividade para a empresa, portanto, não recebe salários ou encargos contratuais.
Outro detalhe importante é que essa modalidade de contrato de trabalho não exige exclusividade do profissional. Isso significa que o mesmo trabalhador intermitente pode ser contratado por mais de uma empresa simultaneamente, já que os períodos de trabalho podem ser alternados.
Quais são as regras de trabalho intermitente?
O trabalho intermitente segue regras específicas e é bem definido em relação às outras modalidades de contrato. Além da não continuidade da atividade, períodos de inatividade, registro em carteira de trabalho e ausência de exclusividade contratual, existem outras diretrizes para esse tipo de contrato. Dentre elas:
- Pagamento proporcional ao final da convocação;
- Possibilidade de recusar convocações;
- Confirmação da chamada em até 24 horas;
- Aplicação de multa por desistência após a confirmação da convocação para a parte desistente;
- Convocação com no mínimo 72 horas de antecedência.
Qual é a jornada de trabalho para a modalidade intermitente?
Para o trabalhador intermitente, não há um limite fixo de horas de trabalho. A jornada é acordada no momento da convocação, obedecendo os limites legais de 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo chegar a um máximo de 220 horas mensais.
Quais são os direitos do trabalhador intermitente?
O trabalhador intermitente tem garantidos vários direitos trabalhistas proporcionais ao tempo trabalhado. Entre eles:
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- Salário;
- Adicionais legais (horas extras, trabalho noturno e etc);
- Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
- FGTS;
- 13º salário proporcional;
- Seguro-desemprego;
- Licença-maternidade;
- Seguro contra acidentes de trabalho.
A saber, enquanto a contribuição para o INSS é responsabilidade do empregador, cabe ao empregado contribuir caso o valor da remuneração não atinja o valor mínimo para contribuição.
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Por fim, é importante destacar que o contrato de trabalho intermitente deve ser firmado por escrito e que o valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao salário mínimo nacional ou aos demais trabalhadores da empresa que desempenhem a mesma função.
Imagem: Drazen Zigic / shutterstock.com
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