O afastamento por doença é um direito dos trabalhadores que, em decorrência de suas condições de saúde, ficam impossibilitados de exercerem suas atividades laborais.
Contudo, muitas dúvidas surgem em relação a este tema, e ficar doente é uma situação delicada o suficiente sem ter que lidar com incertezas sobre seus direitos e deveres. Neste texto, esclareceremos as principais dúvidas relacionadas ao auxílio-doença.
Afinal, quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?
Para começar, é importante ressaltar que, para que um funcionário se afaste do trabalho por doença, ele precisa receber um atestado médico com um pedido de afastamento. Isso se dá quando a doença impede que o indivíduo exerça devidamente sua profissão.
O auxílio doença não é exclusivo para funcionários CLT. Autônomos, empreendedores, contribuintes facultativos e individuais também têm esse direito. O cálculo do benefício ocorre de acordo com a média dos maiores salários de contribuição do segurado ao INSS.
E se a doença tiver relação com o trabalho?
Quando o afastamento ocorre por uma doença relacionada ao trabalho, o trabalhador obtém direito ao auxílio-doença acidentário. Isso significa que, após alta médica, ele terá permanência garantida no trabalho pelo período de 12 meses, não podendo sofrer demissão sem justa causa.

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Mas, para isso, é necessário que a empresa emita a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Caso essa doença ocupacional não seja reconhecida, o pedido de reconhecimento poderá ser levado à justiça.
Trabalhadores contratados por prestação de serviço (ou os denominados “PJs”) não possuem direito a afastamento em razão de doença ocupacional. No entanto, podem reivindicar uma indenização por danos morais, caso haja a comprovação em juízo de que a empresa causou danos à saúde do profissional.
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Existe algum limite para o afastamento por doença?
Não há um tempo estipulado para o afastamento. Este período será determinado pelo médico que atesta a doença, a fim de proporcionar a recuperação adequada ao empregado. Então, o benefício pode ser prolongado por quanto tempo for necessário.
É possível ter direito a indenização?
Caso o funcionário sofra afastamento por uma doença ocupacional, mas o INSS concedeu auxílio-doença comum, este poderá, sim, ingressar com uma ação contra o INSS para transformar o benefício. Além disso, pode haver indenização por negligência ou falta de medidas de proteção por parte da empresa.
Outra situação que permite uma ação jurídica é nos casos de perda de capacidade do trabalhador em razão da doença.
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