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Quais são os direitos trabalhistas dos estagiários?

A CLT garante os direitos dos trabalhadores formais, mas e os estagiários? Como eles são protegidos? Conheça os direitos dessa classe!

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
estagiário

No atual panorama profissional, estágio é uma oportunidade cada vez mais valorizada por estudantes e empresas. Além de proporcionar experiência prática, o estágio pode desempenhar um papel importante na transição entre a formação acadêmica e o mercado de trabalho. 

No entanto, é fundamental compreender quais são os direitos trabalhistas dos estagiários, para garantir uma relação de trabalho justa e adequada. Nós já sabemos que os empregados formais têm seus direitos garantidos pela Consolidação de Leis do Trabalho (CLT). 

Assim como eles tem uma lei de proteção, a Lei do Estagiário também visa proteger esse grupo de trabalhadores. Nesse contexto, vamos abordar alguns direitos trabalhistas dos estagiários, tais como carga horária, remuneração, férias, benefícios e outros aspectos relevantes.

Duração do contrato do estagiário e a carga horária prevista em lei

Os direitos trabalhistas dos estagiários incluem, entre outros aspectos, a definição da carga horária adequada para cada categoria de estudo.

No caso de estagiários das áreas de arquitetura, saúde, tecnologia, engenharia, agronomia, educação especial e superior é estabelecida uma carga horária de 8 horas diárias, totalizando assim 40 horas semanais.

Essa carga horária é baseada nas necessidades específicas dessas áreas, visando proporcionar aos estagiários uma imersão completa e enriquecedora no ambiente de trabalho. Os demais estagiários não podem ter uma carga horária diária superior a 6 horas. 

Nesse sentido, quando o estagiário é contratado, ele pode seguir nessa modalidade de contrato por 24 meses. A execução se dá se o estagiário for portador de alguma deficiência, seja física, intelectual, mental ou motora. Ou seja, nesses casos, o contrato pode ser estendido.

Quando a remuneração do estagiário é obrigatória?

Quando se trata de estágio obrigatório, ou seja, aquele que está inserido na grade curricular do curso como uma atividade necessária para a aprovação e obtenção do diploma, a remuneração do estagiário e o fornecimento de vale-transporte são considerados facultativos. 

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Isso significa que o estagiário não tem direito automático a receber remuneração ou vale-transporte nessas circunstâncias. Já nos casos de estágio não obrigatório, o estagiário tem direito a bolsa-auxílio. Ela é estabelecida de acordo com a atividade desempenhada e a realidade do mercado de trabalho local. 

Recesso remunerado e direito ao décimo terceiro salário

Em resumo, o estagiário deve ter um recesso de 30 dias quando completa 12 meses em sua função. Ele deve ser remunerado e preferencialmente deve ser instituído no mesmo período de férias do curso. Por outro lado, alguns direitos trabalhistas, como a bonificação natalina, não são garantidos a esse grupo.

Imagem: Antonio Guillem/shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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