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Quais são os requisitos atuais da pensão por morte do INSS?

A pensão por morte é um benefício do INSS pago aos dependentes do segurado falecido. Confira os requisitos para receber

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Pessoas vestidas com preto reunidas em frente a um túmulo

Aqueles que são dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à pensão por morte, caso o cidadão falecido tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça, que é o período em que o trabalhador pode ficar sem contribuir ao INSS, que pode variar entre 6 e 36 meses.

Portanto, para este tipo de benefício, o INSS não determina tempo mínimo de contribuição. Confira quais os requisitos do benefício e quem têm prioridade:

Quem tem direito a pensão por morte?

Assim, para ter acesso à pensão por morte basta somente que a pessoa falecida estivesse contribuindo para a Previdência Social. De acordo com a lei, os dependentes, são divididos em três classes conforme a prioridade de recebimento, sendo elas:

  • Classe 1 – Cônjuge, companheira ou companheiro: relacionamentos com mais de 2 anos, se o período for menor, a pensão será paga por apenas quatro meses;
  • Classe 1 – Filhos não emancipados de qualquer condição, contanto que tenham menos que 21 anos de idade. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada;
  • Classe 2 – Pais: Desde que comprovem a dependência financeira que tinham do segurado;
  • Classe 3 – Irmãos: comprovar dependência econômica e ter até 21 anos. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada.

Dessa forma, em todos os casos, é preciso apresentar a certidão de óbito do segurado ao INSS. Além disso, vale destacar que, com exceção da classe 1, as demais classes devem comprovar a dependência econômica. Portanto, o dependente de classe 1 (incluindo, o filho inválido), não precisa provar sua dependência econômica.

Como solicitar?

Enfim, para solicitar a pensão por morte é preciso enviar documentos como os de identificação e os que comprovem casamento, união estável ou dependência econômica, sendo que todo o procedimento pode ser feito por meio eletrônico:

  • Entrar no site Meu INSS;
  • Fazer login usando sua conta gov.br;
  • Clicar no botão “Novo Pedido”;
  • Digitar o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clicar no nome do serviço/benefício;
  • Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções.

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Imagem: Rawpixel.com / shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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