Quem tem direito a pensão por morte?
Assim, para ter acesso à pensão por morte basta somente que a pessoa falecida estivesse contribuindo para a Previdência Social. De acordo com a lei, os dependentes, são divididos em três classes conforme a prioridade de recebimento, sendo elas:
- Classe 1 – Cônjuge, companheira ou companheiro: relacionamentos com mais de 2 anos, se o período for menor, a pensão será paga por apenas quatro meses;
- Classe 1 – Filhos não emancipados de qualquer condição, contanto que tenham menos que 21 anos de idade. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada;
- Classe 2 – Pais: Desde que comprovem a dependência financeira que tinham do segurado;
- Classe 3 – Irmãos: comprovar dependência econômica e ter até 21 anos. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada.
Dessa forma, em todos os casos, é preciso apresentar a certidão de óbito do segurado ao INSS. Além disso, vale destacar que, com exceção da classe 1, as demais classes devem comprovar a dependência econômica. Portanto, o dependente de classe 1 (incluindo, o filho inválido), não precisa provar sua dependência econômica.
Como solicitar?
Enfim, para solicitar a pensão por morte é preciso enviar documentos como os de identificação e os que comprovem casamento, união estável ou dependência econômica, sendo que todo o procedimento pode ser feito por meio eletrônico:
- Entrar no site Meu INSS;
- Fazer login usando sua conta gov.br;
- Clicar no botão “Novo Pedido”;
- Digitar o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clicar no nome do serviço/benefício;
- Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções.
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