Além disso, o INSS tem um teto máximo que leva o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em consideração. O trabalhador que possui duas rendas, ou seja, dois empregos, deve fazer a contribuição dupla no INSS.
Contribuição dupla do INSS: como fazer?
Os trabalhadores formais, isto é, contratados no regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem sua contribuição descontada automaticamente na folha de pagamento. O valor pode variar de acordo com a remuneração que o trabalhador recebe.
Quem ganha um salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.302, tem o desconto de 7,5% para a contribuição do INSS. Caso este cidadão tenha dois empregos, a porcentagem de contribuição pode ser maior.
O valor da contribuição dupla deve estar dentro das exigências do piso e do teto explicados acima. Quando o cidadão tem dois empregos, os dois salários serão somados. Levando em conta o salário mínimo vigente, essas são as médias dos valores descontados:
- quem recebe até um salário mínimo — o trabalhador contribui com 7,5%, isto é, R$ 97,65;
- quem recebe entre um salário mínimo e R$ 2.571,29 — o trabalhador contribui de 7,5% a 8,25%, isto é, entre R$ 97,65 e R$ 212,13;
- quem recebe entre R$ 2.571,29 e R$ 3.856,94 — o trabalhador contribui de 8,25% a 9,5%, isto é, entre R$ 212,13 e R$ 356,76;
- quem recebe entre R$ 3.856,94 e R$ 7.507,49 — o trabalhador contribui de 9,5% a 11,69%, isto é, entre R$ 356,76 e R$ 877,62.
Caso a Medida Provisória (MP) do reajuste real do salário mínimo seja assinada, logo, esses valores irão mudar. Ademais, os trabalhadores que recebem acima do teto do INSS, que é de R$ 7.507,49, podem contatar o órgão para que o valor da contribuição seja definido.
Dessa maneira, o trabalhador irá garantir que sua aposentadoria tenha um valor justo, equivalente ao seu salário. Por meio deste link é possível entrar em contato com o INSS.
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