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Quais são os requisitos para receber a pensão por morte do INSS?

Entenda quais são os requisitos para receber a pensão por morte e por quanto tempo os dependentes recebem o valor. Confira!

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
Caixão fechado durante um velório

Dentro do universo dos benefícios previdenciários, a pensão por morte tem um papel fundamental para manter a estabilidade financeira dos dependentes de um trabalhador que faleceu. Trata-se de um meio de garantir a continuidade da fonte de renda após o óbito do segurado.

Dessa forma, quem dependia financeiramente do segurado pode continuar recebendo a renda da qual dependia. No entanto, você sabe quais são os requisitos para solicitar essa assistência? Vamos detalhar cada etapa a seguir.

É isso que você precisa ter para receber pensão por morte

Caixão com rosas vermelhas.
Imagem: Ground Picture/ shutterstock.com

Existem 3 requisitos fundamentais para receber a pensão por morte atualmente. Veja cada um deles a seguir:

  1. Confirmação do óbito: o primeiro e mais óbvio requisito da pensão é a comprovação da morte do segurado. O atestado de óbito é a principal documentação necessária. Contudo, em situações de morte presumida, onde o indivíduo desapareceu em circunstâncias de acidente, desastre ou catástrofe, o processo muda um pouco.

    Isso porque a ausência do segurado por mais de seis meses deve ser declarada por autoridade judicial competente. Já em casos de desastres, um boletim de ocorrência relatando o evento e desaparecimento é suficiente;
  2. Vínculo previdenciário ativo: o segundo critério é comprovar que o falecido estava vinculado à previdência, seja por meio de contribuições ativas, já estando aposentado ou ainda dentro do período de graça;
  3. Identificação de dependentes: por último, é imprescindível demonstrar que existem dependentes do falecido. Em alguns contextos, essa comprovação também deve incluir a dependência econômica em relação ao segurado.

Por quanto tempo vou receber?

A extensão do período de pagamento da pensão varia. Por exemplo, se o segurado contribuiu por, no mínimo, 18 meses e estava em relação estável por menos de dois anos antes do falecimento, a pensão é concedida por somente quatro meses.

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No entanto, para relações estáveis de mais de dois anos, a duração do benefício depende da idade do beneficiário na data do falecimento do segurado. Confira a seguir:

  • Abaixo de 21 anos: 3 anos;
  • Entre 21 e 26 anos: 6 anos;
  • Entre 27 e 29 anos: 10 anos;
  • Entre 30 e 40 anos: 15 anos;
  • Entre 41 e 44 anos: 20 anos;
  • A partir de 45 anos: vitalícia.

Imagem: Valente Romero/shutterstock.com

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