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Quais são os requisitos para receber o auxílio-acidente?

Para receber o auxílio-acidente é necessário seguir alguns critérios. Veja quais são e quem tem o direito.

Quando um trabalhador sofre um acidente e perde a capacidade de exercer sua função, ele é segurado pelo chamado auxílio-acidente. O benefício da previdência social é uma indenização pelas sequelas ocorridas do acidente sofrido.

Uma dúvida frequente é se o benefício anula o rendimento mensal, e a resposta é não. Isso porque o auxílio-acidente, que pode ser solicitado no site do INSS, não impede o recebimento do salário.

Saiba os requisitos para receber o auxílio-acidente

Todo trabalhador que contribui para a previdência social tem direito a receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, para ter acesso a eles, é preciso saber em que situação eles são pagos e também quais são as regras.

O auxílio-acidente é um destes benefícios. De caráter indenizatório, é pago ao trabalhador que, ao sofrer um acidente, fica com limitação, total ou parcial, para exercer sua função de trabalho. O contribuinte pode seguir trabalhando, dentro de sua nova realidade e de acordo com o determinado pela perícia médica do INSS. 

Veja a seguir as regras que o compõem:

  • Quem tem direito: trabalhador urbano, rural e doméstico, além de trabalhador avulso (trabalha sem carteira assinada) e segurado especial (produtor rural, pesca artesanal e índios);
  • Não tem direito: contribuinte facultativo (exerce função não remunerada) e individual (autônomo);
  • Para receber é necessário: ser vítima de acidente de qualquer natureza, ficar com sequelas parciais ou definitivas e a limitação da capacidade para o trabalho tem que estar relacionada ao acidente sofrido.

Qual o valor do benefício e quando ele é suspenso?

O valor do auxílio-acidente é equivalente a 50% do salário recebido. Nos casos de trabalhadores indígenas ou que exercem as funções de produtores rurais e pesca artesanal, a quantia recebida é de 50% do salário mínimo vigente, que em 2023 é de R$ 1.320.

O auxílio-acidente começa a ser recebido logo após o fim do chamado auxílio-doença ou ainda, em casos em que este não é solicitado, o contribuinte passa a receber o benefício na data de entrada do processo. Vale ressaltar que o beneficiário não pode acumular dois auxílios ou aposentadoria.

O benefício só é suspenso mediante a morte do contribuinte ou ao receber uma aposentadoria.

Imagem: Andrey_Popov / shutterstock.com