O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é encarregado de liberar um auxílio chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC é um benefício assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), número 8.742, de 7 de dezembro de 1993, destinado a cidadãos em situação de vulnerabilidade.
Quais são os requisitos para receber o auxílio de R$ 1.320 do INSS?
Veja aqui como você pode receber um salário mínimo do INSS mensalmente! Será que você tem direito a isso? Confira!
Desse modo, o BPC concede um salário mínimo mensal (atualmente de R$ 1.320) a uma parcela da população e não dá direito ao décimo terceiro. Ainda, não é necessário ser contribuidor do INSS para ter direito ao benefício. Para saber se você tem direito a receber o BPC, confira quais requisitos do programa a seguir.
Quais requisitos para ter direito ao BPC?
Para receber o benefício, o cidadão deve:
- Ter a renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo vigente;
- Ter no mínimo 65 anos ou ser portador de alguma deficiência de qualquer natureza, comprovada por meio de perícia médica, há pelo menos 2 anos;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), assim como sua família, há pelo menos dois anos;
- Se brasileiro, nato ou naturalizado, ou de nacionalidade portuguesa, desde que comprove residência no Brasil;
- Não ter o BPC acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.
O BPC dá direito à aposentadoria?
Como mencionado, o beneficiário do BPC não precisa contribuir para pedir este benefício. Dessa forma, por ser um benefício assistencial, o BPC não garante a aposentadoria.
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Isso porque a aposentadoria é um benefício previdenciário, sendo necessário contribuir ao longo de vários anos para usufruir do benefício. Além disso, o BPC também não dá direito a pensão por morte em caso de falecimento do beneficiário.
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com
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