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Quais são os requisitos para solicitar a aposentadoria especial?

Entenda quais são os requisitos para os diferentes graus de riscos de atividades que concedem a aposentadoria especial do INSS.

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Mão femina segurando celular com o aplicativo Meu INSS aberto, com uma carteira de trabalho próxima

A aposentadoria especial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é destinada aos trabalhadores expostos a riscos físicos, químicos ou biológicos. Deste modo, os profissionais que trabalham em ambientes insalubres têm direito a essa aposentadoria. 

Como todas as pensões, benefícios e aposentadorias do INSS, essa também tem seus requisitos. Eles variam de acordo com o grau de risco da profissão desse trabalhador: quanto maior risco, menor é o tempo exigido de atividade. 

Regra de transição e regra vigente

Em 2019 houve a Reforma da Previdência, com isso, muitas coisas mudaram no INSS. Assim, os requisitos para quem já exercia suas atividades antes da reforma mas não cumpriu as exigências a tempo são diferentes daqueles que passaram a exercer a atividade de risco após a reforma. 

Portanto, quem não cumpriu as exigências a tempo pode solicitar a aposentadoria especial com base na regra da transição. Ela leva em consideração os pontos, que é a soma da idade e do tempo de contribuição do trabalhador. 

Atividades de risco e seus requisitos

Baixo risco

Algumas atividades consideradas de baixo risco são: professor, técnico em radioatividade, pescador, recepcionista, soldador, enfermeiro, cirurgião, químicos industriais e toxicologistas, engenheiros químicos, metalúrgicos ou de minas, entre outros. 

Os profissionais que exercem essas atividades de baixo risco podem solicitar a aposentadoria especial com 25 anos de atividade. Para quem não vai usar a regra de transição, a exigência é a idade de 60 anos. Já para quem vai utilizar a regra, é preciso obter 86 pontos.

Médio risco

Moldador, fundidor e laminador de chumbo, extrator de mercúrio, fabricante de tinta e trabalhadores que ficam em subsolos, distantes de suas frentes de trabalho, são exemplos de profissões de risco médio. 

Estes profissionais precisam ter pelo menos 20 anos de atividade. Quem não vai usar a regra de transição pode se aposentar aos 58 anos de idade. Quem vai se guiar pela regra deve obter 76 pontos.

Alto risco

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Perfurador de rochas e cavernas, mineiros no subsolo, carregador de rochas e operador de britadeira de rocha subterrânea são exemplos de atividades que expõem a altos riscos. Esses profissionais, que não cumpriram as exigências antes de 2019, devem seguir a regra da transição. 

Estes precisam de 15 anos de atividade. Quem não vai usar a regra precisa ter pelo menos 55 anos de idade. Enquanto que quem vai utilizá-la precisa totalizar 66 pontos.

Solicitação da aposentadoria especial 

É possível solicitar a aposentadoria especial no aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, ou ainda na página da web. Além disso, ela também pode ser requerida presencialmente em uma agência do instituto. 

Para isso, é necessário fazer um agendamento no site ou pelo número 135. Ademais, para provar que cumpre os requisitos, o trabalhador deve, no aplicativo do INSS, emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e usá-lo em sua solicitação da aposentadoria especial. 

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutetrstock

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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