O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) oferece inúmeras modalidades de benefícios previdenciários, cujas regras, de modo geral, são diferentes para homens e mulheres. Em todos os casos, a idade e o tempo de contribuição serão considerados.
Quais são os tipos de aposentadoria disponíveis no INSS para homens?
O INSS oferece muitas aposentadorias voltadas aos contribuintes homens, veja a idade exigida em algumas delas.
Além disso, houve a Reforma da Previdência em 2019, que alterou muitas regras do sistema previdenciário. Com isso, muitas dúvidas têm surgido entre os segurados.
Dessa forma, algumas normas são destinadas aos homens. Nesse caso, podemos citar as aposentadorias especial, por idade, pelo pedágio de 100% ou 50% e a aposentadoria híbrida.
Idade para homens nas diferentes modalidades de aposentadoria
Como citado, há diferentes modalidades de aposentadoria, que impõem diferentes regras relacionadas à idade e ao tempo de contribuição. Nesse sentido, se o homem se aposentar por idade, ele deve ter pelo menos 65 anos. Além disso, são exigidos 15 anos de contribuição.
O homem que esteve em atividade rural pode se aposentar aos 60 anos, desde que tenha 15 anos de contribuição. Se o indivíduo esteve tanto em atividade urbana quanto em atividade rural, ele pode optar pela modalidade híbrida. Nesses casos, o homem precisa ter 65 anos.
Um outro exemplo é a aposentadoria especial. Com ela, o cidadão que teve contribuições em atividades de risco pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos como contribuinte do instituto. No entanto, é preciso ter entre 55 e 60 anos, fator que também é determinado de acordo com o risco de sua respectiva profissão.
Pedágio para quem estava devendo poucos anos de contribuição em 2019
O pedágio é destinado àqueles que estavam prestes a se aposentar antes da Reforma Previdenciária. Assim, trata-se de um requisito adicional de contribuição que deve ser cumprido para se obter a aposentadoria. Isso significa que é necessário contribuir por um período extra além do tempo que faltava até 2019. Nesse sentido, há o pedágio de 100% e de 50%.
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Quem estava devendo apenas 2 anos de contribuição usará o pedágio de 50%. Na prática, o tempo de contribuição que faltava é somado a 50%. Ou seja, se um homem precisava de apenas 24 meses de contribuição para se aposentar antes de reforma, com essa regra, ele deverá contribuir com mais 24 meses somados a 12 meses (o equivalente a 50% do tempo que faltava).
Já o pedágio de 100% é destinado àqueles que deviam mais de 2 anos de contribuição. Portanto, com isso, ele deve contribuir com o dobro de contribuições que faltava anteriormente. Se faltavam, por exemplo, 3 anos de contribuição, a partir da reforma, o contribuinte passou a dever 6 anos, isto é, o dobro.
Imagem: Prostock-studio / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital
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