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Quais situações permitem o saque de benefícios de familiar falecido?

Entenda quando o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) permite que um familiar saque o benefício de um titular falecido.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Foto da fachada do INSS

Em algumas situações, quando um segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) falece, um familiar pode ter acesso ao seu benefício. Contudo, para ter acesso ao benefício do falecido, esse familiar precisa cumprir algumas exigências. 

Antes de sacar o dinheiro do benefício previdenciário ou social do falecido, esse familiar precisa registrar o óbito. Caso contrário, a instituição entende que a família cometeu fraude, pois tentou se passar pelo ente falecido. Deste modo, há um grave delito e a pessoa pode ter problemas com a justiça. 

Se o INSS identificar essa situação, o familiar pode ser intimado a devolver todo o valor que obteve do benefício após a morte do falecido. Portanto, é certo afirmar que, para que o saque do benefício de um familiar falecido seja permitido, o INSS deve estar ciente do óbito.

Quando o INSS permite o saque do titular falecido?

A pensão por morte é concedida aos dependentes do titular falecido. Cônjuges e companheiros com união estável podem ter direito a pensão por morte.

Além disso, filhos e irmãos não emancipados de até 21 anos de idade também podem receber a pensão por morte do INSS. Caso seja portador de alguma deficiência, seja ela física, mental ou intelectual, não há limite de idade. 

Em todos os casos será necessário comprovar o parentesco e a dependência financeira do titular falecido. O pedido da pensão por morte pode ser feito diretamente através do aplicativo Meu INSS, disponível para Android ou iOS. Quando a pensão por morte é concedida, o familiar pode ainda receber os valores que não recebeu.

Além da pensão por morte, há outra situação em que o familiar pode receber o benefício do titular falecido: quando algum pagamento não foi repassado. Quando não há dependentes legais, um familiar pode solicitar os pagamentos não recebidos em vida.

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Para que essa solicitação seja feita, será necessário que o familiar apresente um alvará judicial, formal de partilha ou de um inventário. Deste modo, o INSS entende que o familiar é um herdeiro dependente. Portanto, caso não seja entregue, não há repasse dos pagamentos. 

Quando o INSS concede ao familiar os pagamentos não recebidos em vida pelo ente falecido, esse familiar recebe o valor através do Pagamento Alternativo do Benefício (PAB). 

Imagem: Zigres / Shutterstock

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Bruna Machado

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Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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