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Quais tipos de estágios são permitidos por lei?
Confira quais são os tipos de estágios permitidos por lei e quais são os direitos assegurados aos estagiários.
O estágio é um período muito importante na vida dos estudantes, já que é um momento de vivenciar e aplicar os conhecimentos adquiridos ao longo da faculdade. Assim, esse período é uma complementação de aprendizado, onde a empresa deve estar atenta e cumprir a lei.
Sendo assim, vale destacar que existem alguns tipos de estágios e que cada um deles possui regras diferentes a serem seguidas.
Tipos de estágio
Confira, a seguir os tipos de estágios:
Estágio não obrigatório
Primeiramente, esse tipo de estágio, conforme previsto na Lei do Estágio, é aquele que tem como objetivo desenvolver uma atividade opcional, ou seja, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Desse modo, as instituições não exigem que os estudantes façam esse tipo de estágio para obterem o diploma, ou seja, esse é um processo facultativo.
Estágio obrigatório
Esse é um projeto de curso, desse modo, é obrigatório cumprir essa carga horária para obter o diploma. Assim, esse processo ocorre somente quando a instituição determina em seu projeto pedagógico que o estudante precisa terminar a carga horária de estágio.
Estágio remunerado
Primeiramente, essa opção é um modelo não obrigatório, assim, não é uma modalidade exigida pelas faculdades. Desse modo, nenhuma instituição cobrará que os estudantes passem por esse processo.
Estágio não remunerado
Esse é um modelo supervisionado em que o profissional deve desenvolver habilidades e adquirir conhecimentos, mas não há remuneração.
Sendo assim, o estágio não remunerado está relacionado aos processos em que as instituições de ensino exigem para o aluno, isto é, fazem parte da grade curricular.
Direitos do estagiário
Veja, a seguir, os direitos de um estagiário:
Carga horária
Primeiramente, a carga horária do estagiário pode variar de acordo com o contrato. Mas há três opções:
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- Até 4 horas por dia e 20 horas semanais: para estudantes do ensino fundamental;
- Até 6 horas por dia e 30 horas semanais: para estudantes de nível médio, técnico e superior;
- Até 8 horas por dia e 40 horas semanais: permitido para cursos que têm alternância entre teoria e prática. Além disso, é preciso que o aluno não faça o estágio em horário de aula.
Auxílio-transporte
Em casos de estágios não obrigatórios, é possível obter auxílio-transporte para garantir a locomoção do estudante até o local de trabalho. Esse direito precisa constar no contrato de estágio.
Férias remuneradas
As férias para os estagiários normalmente ocorrem junto com recesso da faculdade. Desse modo, a cada 12 meses de trabalho, é obrigatório ter um descanso remunerado de 30 dias.
Vale destacar que em caso de contratos inferiores a 1 ano, as férias devem ser proporcionais ao tempo de trabalho.
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Imagem: fizkes / Shutterstock.com
