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Quais tipos de estágios são permitidos por lei?

Confira quais são os tipos de estágios permitidos por lei e quais são os direitos assegurados aos estagiários.

VictóriaPor Victória3 min de leitura
vagas de estágio na Getnet

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O estágio é um período muito importante na vida dos estudantes, já que é um momento de vivenciar e aplicar os conhecimentos adquiridos ao longo da faculdade. Assim, esse período é uma complementação de aprendizado, onde a empresa deve estar atenta e cumprir a lei. 

Sendo assim, vale destacar que existem alguns tipos de estágios e que cada um deles possui regras diferentes a serem seguidas. 

Tipos de estágio 

Confira, a seguir os tipos de estágios:

Estágio não obrigatório 

Primeiramente, esse tipo de estágio, conforme previsto na Lei do Estágio, é aquele que tem como objetivo desenvolver uma atividade opcional, ou seja, acrescida à carga horária regular e obrigatória. 

Desse modo, as instituições não exigem que os estudantes façam esse tipo de estágio para obterem o diploma, ou seja, esse é um processo facultativo. 

Estágio obrigatório 

Esse é um projeto de curso, desse modo, é obrigatório cumprir essa carga horária para obter o diploma. Assim, esse processo ocorre somente quando a instituição determina em seu projeto pedagógico que o estudante precisa terminar a carga horária de estágio. 

Estágio remunerado 

Primeiramente, essa opção é um modelo não obrigatório, assim, não é uma modalidade exigida pelas faculdades. Desse modo, nenhuma instituição cobrará que os estudantes passem por esse processo. 

Estágio não remunerado 

Esse é um modelo supervisionado em que o profissional deve desenvolver habilidades e adquirir conhecimentos, mas não há remuneração. 

Sendo assim, o estágio não remunerado está relacionado aos processos em que as instituições de ensino exigem para o aluno, isto é, fazem parte da grade curricular. 

Direitos do estagiário 

Veja, a seguir, os direitos de um estagiário: 

Carga horária 

Primeiramente, a carga horária do estagiário pode variar de acordo com o contrato. Mas há três opções:

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  • Até 4 horas por dia e 20 horas semanais: para estudantes do ensino fundamental; 
  • Até 6 horas por dia e 30 horas semanais: para estudantes de nível médio, técnico e superior;
  • Até 8 horas por dia e 40 horas semanais: permitido para cursos que têm alternância entre teoria e prática. Além disso, é preciso que o aluno não faça o estágio em horário de aula. 

Auxílio-transporte 

Em casos de estágios não obrigatórios, é possível obter auxílio-transporte para garantir a locomoção do estudante até o local de trabalho. Esse direito precisa constar no contrato de estágio. 

Férias remuneradas 

As férias para os estagiários normalmente ocorrem junto com recesso da faculdade. Desse modo, a cada 12 meses de trabalho, é obrigatório ter um descanso remunerado de 30 dias. 

Vale destacar que em caso de contratos inferiores a 1 ano, as férias devem ser proporcionais ao tempo de trabalho. 

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Imagem: fizkes / Shutterstock.com

Victória

Autor

Victória

Graduanda em Letras - Português/Inglês pela Universidade Federal de São Paulo, redatora apaixonada por escrita e comunicação.

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