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Qual a idade exigida pelo INSS para se aposentar atualmente?

Com tantas mudanças no sistema previdenciário, é difícil manter-se atualizado sobre as regras. Veja com qual idade é possível se aposentar.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Aposentado olhando para o celular com cara de assombro pensionistas

Em meio a tantas mudanças instituídas pela Reforma da Previdência de 2019, fica difícil manter-se atualizado sobre as regras do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Há muitas modalidades de aposentadoria, e cada uma tem suas regras.

Contudo, de modo geral, mulheres com 48 anos podem se aposentar, desde que tenham 32 anos de contribuição. No caso dos homens, a idade mínima é de 53 e, para isso, o tempo de contribuição exigido é de 38 anos.

Ademais, sem ter essa combinação de idade e tempo de contribuição, a aposentadoria é possível, através de outras condições. Veja, a seguir, quais são elas.

Exigências para quem não possui os requisitos citados

No caso dos homens, a idade mínima exigida pelo INSS é de 65 anos. Já para as mulheres, a idade mínima varia de acordo com o ano em que elas completam a idade necessária. Inicialmente, a idade mínima para as mulheres se aposentarem era de 60 anos, mas a reforma estabeleceu uma regra de transição gradual.

Sendo assim, o INSS acrescentou seis meses a cada ano até atingir a idade mínima de 62 anos. Dessa forma, em 2023, a idade mínima para as mulheres é de 62 anos. Além da idade mínima, também é necessário cumprir o requisito do tempo de contribuição. 

Atualmente, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos os gêneros. Contudo, como já citado, as exigências podem variar de acordo com a modalidade da aposentadoria. Veja o exemplo a seguir.

Exemplo da aposentadoria especial do INSS

Antes de 2019, o trabalhador que exercia sua função de trabalho com baixo, médio ou alto risco de insalubridade precisava completar, respectivamente, 25, 20 ou 15 anos de contribuição em atividade especial. 

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Contudo, o grupo de profissionais de profissões insalubres que não alcançou o tempo de contribuição até a Reforma da Previdência terá a idade levada em consideração. Quem já contribui, usará a regra de transição.

Nessa regra de transição, as contribuições e a idade são somadas, para que se alcance os pontos necessários em cada grau de risco. Por outro lado, quem passou a contribuir em atividade especial após a reforma precisa, além do tempo de contribuição, ter de 55 a 60 anos.

Imagem: fizkes / Shutterstock.com

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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