A alíquota de contribuição do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) tem o valor do salário mínimo como base. Sendo assim, ela pode variar entre 5% e 22%. Consequentemente, essa flexibilidade pode trazer algumas dúvidas.
Qual deve ser a sua alíquota de contribuição ao INSS?
O INSS define diferentes faixas de alíquota, e isso pode gerar algumas dúvidas nos contribuintes. Entenda sobre essa questão.
Nesse sentido, sua alíquota do INSS pode variar conforme a modalidade da sua contribuição. As faixas são definidas em regra geral, plano simplificado da previdência e facultativo de baixa renda.
Ao longo do texto, você vai entender melhor sobre essas definições. Além disso, também apresentaremos os benefícios que o INSS pode conceder aos seus contribuintes. Acompanhe.
Alíquota do INSS varia entre 5% e 20%; entenda
As alíquotas do INSS constituem a principal fonte de financiamento da Previdência Social, garantindo a sustentabilidade do sistema de seguridade social. As contribuições realizadas alimentam o fundo, utilizado para pagar os benefícios previdenciários no presente e no futuro.
Facultativo Baixa Renda – 5%
O regime de contribuição Facultativo Baixa Renda busca proporcionar acesso à previdência a trabalhadores que se encontram em condições de baixa renda, bem como a microempreendedores individuais (MEIs). Considerando que nesse regime a alíquota é de 5%, o valor da contribuição fica definido em R$ 66.
Plano Simplificado da Previdência – 11%
O Plano Simplificado da Previdência Social, com uma alíquota de 11%, é uma opção voltada para os contribuintes individuais e facultativos. Sendo assim, este plano busca simplificar o processo de contribuição. Conforme o salário mínimo vigente, essa porcentagem é equivalente a R$ 133,32.
Regra geral – até 20%
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A alíquota de 20% é a alíquota padrão, amplamente utilizada. Nesse sentido, os contribuintes têm a flexibilidade de escolher um valor de referência que varia entre o salário mínimo e o limite máximo. Se, por exemplo, o valor for R$ 2.000, a contribuição será de R$ 400.
Alguns benefícios garantidos aos contribuintes
- Aposentadorias – por idade, por tempo de contribuição, especial, entre outras;
- Salário-maternidade – para mães biológicas ou adotivas;
- Auxílio-reclusão – benefício destinado aos dependentes do segurado em caso de detenção;
- Pensão por morte – concedido aos dependentes do segurado em caso de falecimento;
- Benefício por incapacidade temporária – popularmente chamado de auxílio-doença, liberado quando o trabalhador se ausenta do trabalho por pelo menos 15 dias, em decorrência de uma incapacidade temporária;
- Benefício por incapacidade permanente – mais conhecido como aposentadoria por invalidez, é liberado quando o contribuinte prova na perícia média que está com uma incapacidade permanente.
Imagem: rafastockbr/shutterstock.com
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