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Qual é a diferença do BPC para uma aposentadoria?

O BPC e as aposentadorias do INSS são benefícios facilmente confundidos. Por este motivo, nós destacamos quais são as principais diferenças.

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Notas de dinheiro com um cofrinho e o aplicativo do INSS aberto em um celular por se aposentar

O Benefício por Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por vezes é confundido com uma aposentadoria, mas a principal diferença já deve ser citada agora: este é um benefício assistencial. 

Um dos fatores que causam a confusão é que o BPC é recebido por idosos – mas também por pessoas com deficiência física de qualquer idade – e o pagamento é no valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.320.

As aposentadorias, por exemplo, têm o valor calculado com base na média salarial ao longo da vida de contribuição do segurado do INSS. Além disso, o BPC não deixa pensão por morte aos dependentes do segurado, e nem faz o pagamento do 13º salário.

Por que o BPC não tem esses direitos?

A pensão por morte e a bonificação natalina são um direito dos trabalhadores que contribuem para o INSS. Nesse sentido, o benefício assistencial é liberado para o grupo citado anteriormente, que se encontre em situação de vulnerabilidade social e que nunca contribuiu ao Instituto.

Em outras palavras, tanto a pensão por morte quanto o 13º salário do INSS são direitos de benefícios previdenciários e indenizatórios, mas não de benefícios assistenciais. A partir disso, já podemos inclusive citar outra diferença: o BPC não é vitalício.

A aposentadoria é concedida quando o contribuinte adquire o pleno direito através do cumprimento de todas as exigências da sua aposentadoria. Já o benefício assistencial é liberado quando o idoso ou pessoa com deficiência não possui condições de trabalhar.

Quais são as regras para receber o BPC do INSS?

A principal regra diz respeito à renda per capita: ela não deve ultrapassar ¼ salário mínimo, isto é, R$ 330. Para provar essa condição de vulnerabilidade, é necessário estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico). 

Os idosos precisam ter pelo menos 65 anos para solicitar o benefício. Já as pessoas com deficiência, além da inscrição do CadÚnico, também precisam passar pela perícia médica do INSS. Por fim, o perito deve constatar que realmente há incapacidade que garanta o direito ao valor do auxílio.

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Se o BPC não é vitalício, o que fazer para manter-se na lista de pagamentos?

Para seguir recebendo o benefício, é necessário atualizar o CadÚnico a cada dois anos ou a cada mudança no ciclo familiar. Além disso, as pessoas com deficiência precisam passar pela perícia médica no mesmo intervalo de tempo.

Para mais informações ou para solicitar o BPC, é possível ir até a Agência da Previdência Social (APS) mais próxima de você, ou acessar o aplicativo do Meu INSS (disponível para Android ou IOS).

Imagem: rafastockbr/shutterstock.com

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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