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Os trabalhadores que expõem suas vidas a perigos em suas atuações têm direito a adicionais, como insalubridade e periculosidade. Dessa forma, eles servem como uma espécie de compensação aos riscos à saúde e à vida.
Insalubridade
De acordo com o artigo 189 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), a insalubridade ocorre quando o trabalhador é exposto a condições de trabalho que o expõe a agentes físicos, químicos ou biológicos que são prejudiciais à saúde, que ultrapassam o limite de tolerância do tempo de exposição.
Portanto, os requisitos para que o ambiente de trabalho seja considerado insalubre são:
- Expor o trabalhador a algum agente agressivo à saúde.
- Que tenha previsão legal para o pagamento de insalubridade em decorrência da exposição a tal agente agressivo na NR 15.
- Onde a exposição a tal agente de risco seja acima do limite de tolerância (caso haja limite de tolerância) previsto na NR 15 e seus anexos.
Profissões que dão acesso ao adicional de insalubridade:
- Enfermeiro;
- Frentista;
- Metalúrgico;
- Minerador;
- Químico;
- Soldador;
- Técnico em radiologia.
O cálculo do adicional de insalubridade é realizado a partir do valor do salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2020). De acordo com a NR 15 e CLT é garantido ao trabalhador o pagamento de adicional:
- 40% – insalubridade de grau máximo;
- 20% – insalubridade de grau médio;
- 10% – insalubridade de grau mínimo.
Periculosidade
A periculosidade é quando o trabalhador atua em atividades de risco, como por exemplo, um policial militar.
Assim, as atividades ou operações com periculosidade são:
- Atividades de trabalhador em motocicleta (Lei 12.997/14);
- Contato com radiação ionizante ou substância radioativa (OJ 345, SDI-I);
- Energia elétrica;
- Explosivos;
- Inflamáveis;
- Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial (Lei 12.740/12).
Portanto, as profissões que têm direito a adicional de periculosidade são:
- Cabista de rede de telefonia e TV;
- Eletricista predial;
- Engenheiro eletricista;
- Motoboy;
- Policial militar;
- Profissional da escolta armada;
- Vigilante/segurança.
Dessa forma, o cálculo do adicional de periculosidade é efetuado a partir do salário base do profissional, correspondendo a 30% desse valor.
Entretanto, os adicionais de insalubridade e periculosidade não podem ser acumulados entre si.
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Imagem: BigPixel Photo / shutterstock.com
