Tempo estimado de leitura: 3 minutos
Qual é a diferença entre periculosidade e insalubridade?
Os trabalhadores que expõem suas vidas a perigos em suas atuações têm direito a adicionais, como insalubridade e periculosidade.
Os trabalhadores que expõem suas vidas a perigos em suas atuações têm direito a adicionais, como insalubridade e periculosidade. Dessa forma, eles servem como uma espécie de compensação aos riscos à saúde e à vida.
Insalubridade
De acordo com o artigo 189 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), a insalubridade ocorre quando o trabalhador Ă© exposto a condições de trabalho que o expõe a agentes fĂsicos, quĂmicos ou biolĂłgicos que sĂŁo prejudiciais Ă saĂşde, que ultrapassam o limite de tolerância do tempo de exposição.
Portanto, os requisitos para que o ambiente de trabalho seja considerado insalubre sĂŁo:
- Expor o trabalhador a algum agente agressivo Ă saĂşde.
- Que tenha previsão legal para o pagamento de insalubridade em decorrência da exposição a tal agente agressivo na NR 15.
- Onde a exposição a tal agente de risco seja acima do limite de tolerância (caso haja limite de tolerância) previsto na NR 15 e seus anexos.
Profissões que dão acesso ao adicional de insalubridade:
- Enfermeiro;
- Frentista;
- MetalĂşrgico;
- Minerador;
- QuĂmico;
- Soldador;
- Técnico em radiologia.
O cálculo do adicional de insalubridade Ă© realizado a partir do valor do salário mĂnimo (R$ 1.212,00 em 2020). De acordo com a NR 15 e CLT Ă© garantido ao trabalhador o pagamento de adicional:
- 40% – insalubridade de grau máximo;
- 20% – insalubridade de grau médio;
- 10% – insalubridade de grau mĂnimo.
PericulosidadeÂ
A periculosidade Ă© quando o trabalhador atua em atividades de risco, como por exemplo, um policial militar.Â
Assim, as atividades ou operações com periculosidade são:
- Atividades de trabalhador em motocicleta (Lei 12.997/14);
- Contato com radiação ionizante ou substância radioativa (OJ 345, SDI-I);Â
- Energia elétrica;
- Explosivos;
- Inflamáveis;Â
- Roubos ou outras espĂ©cies de violĂŞncia fĂsica nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial (Lei 12.740/12).
Gostou? Siga o Seu CrĂ©dito Digital no Google e receba notĂcias de benefĂcios, INSS e crĂ©dito em primeira mĂŁo.
+311 mil seguidores
Portanto, as profissões que têm direito a adicional de periculosidade são:
- Cabista de rede de telefonia e TV;
- Eletricista predial;
- Engenheiro eletricista;
- Motoboy;
- Policial militar;
- Profissional da escolta armada;
- Vigilante/segurança.
Dessa forma, o cálculo do adicional de periculosidade é efetuado a partir do salário base do profissional, correspondendo a 30% desse valor.
Entretanto, os adicionais de insalubridade e periculosidade nĂŁo podem ser acumulados entre si.
Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?
Então nos siga no canal no YouTube e em nossas redes sociais, como o Facebook, Twitter, Instagram e Twitch. Assim, você acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos, fintechs e matérias relacionadas ao mundo das finanças.
Imagem: BigPixel Photo / shutterstock.com
