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Qual é a obrigação da empresa quando um funcionário sofre um acidente ou fica doente?

Mesmo com a prevenção, acidentes e doenças podem acontecer com os funcionários. O que fazer nessa situação? Saiba na matéria.

Sem dúvidas, a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais deve ser uma prioridade para as empresas. No entanto, mesmo com a prevenção, essas situações ainda podem acontecer. Nesses casos, é fundamental que as companhias e os funcionários saibam como lidar com isso.

Em primeiro lugar, empresa deve compreender se a doença ou acidente do colaborador é de natureza comum ou se tem origem na atividade profissional. Isso afetará as responsabilidades legais e previdenciárias. Veja mais a seguir.

Doença comum X doença profissional

Uma doença acidental, muitas vezes referida como ocupacional ou do trabalho, é uma condição de saúde que resulta diretamente das atividades realizadas no ambiente laboral. Na prática, isso significa que a causa da enfermidade está relacionada às condições ou exposições no local de trabalho.

Homem sentado no sofá está com o pé quebrado e enfaixado sobre uma cadeira, ao lado dele tem uma muleta.

Nesses casos, o empregador geralmente tem responsabilidades adicionais. Isso pode incluir, por exemplo, o fornecimento de assistência médica, indenização, entre outras medidas.

Por outro lado, uma doença comum, também conhecida como não ocupacional, não está diretamente relacionada às atividades desempenhadas no trabalho. Essas doenças são adquiridas fora do ambiente de trabalho, devido a fatores não relacionados ao emprego.

O que fazer nesses casos?

É fundamental informar o colaborador sobre seus direitos, incluindo licenças médicas, benefícios e os procedimentos a serem seguidos. Além disso, é preciso providenciar assistência médica imediata, quando necessário.

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Nos casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e encaminhá-la ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), mesmo que o funcionário não precise ser afastado de suas atividades regulares.

Além disso, nesses cenários, o empregado pode ter direito à estabilidade no emprego por até 12 meses após seu retorno ao trabalho, conforme estabelecido pela legislação trabalhista.

Benefícios para o funcionário doente

É preciso garantir que o funcionário receba o benefício apropriado, seja o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e, se for necessário, afastá-lo do trabalho. Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa deve continuar pagando o salário normalmente. A partir do 16º dia, essa responsabilidade passa para o INSS.

Durante o período de afastamento, a empresa também deve manter os benefícios, como plano de saúde e quaisquer outros benefícios contratados, além de manter uma comunicação regular com o funcionário.

Isso é essencial para monitorar seu progresso, obter atestados médicos atualizados e estar preparado para facilitar seu retorno ao trabalho assim que ele estiver apto. 

Imagem: Andrey_Popov / shutterstock.com